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    Home»Maranhão»Desembargadora exige frota mínima de 60% e fixa multa de R$ 50 mil por cada dia sem ônibus
    Maranhão

    Desembargadora exige frota mínima de 60% e fixa multa de R$ 50 mil por cada dia sem ônibus

    Aquiles Emir29 de março de 202203 Mins Read
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    Transporte alternativo é usada para locomoção diante da paralisação de motoristas de São Luís
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    Decisão toma por base o descumprimento de ordem judicial

    A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), fixou, nesta segunda-feira (28), multa de R$ 50 mil aos sindicatos dos Rodoviários e das Empresas, por cada dia de suspensão dos serviços de transporte coletivo nos quatro municípios da região metropolitana de São Luís. Ainda de acordo com a desembargadora, a frota tem de voltar a circular em pelo menos 60% da totalidade de veículos do sistema.

    A ação foi ajuizada pelo Município de São Luís.  De acordo com a decisão da desembargadora,   multa por ela fixada será debitada em conta bancária , a execução da multa previamente estabelecida, no valor de 50.000,00 por dia, em conta bancária “até que  seja garantida à população a circulação do percentual de 60% da frota de ônibus na grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar) durante a greve dos rodoviários, devendo a categoria abster-se da prática de mobilizações como operação tartaruga, catraca livre, piquetes, entre outras”.

    Na manhã desta terça-feira (29), a desembargadora oficiou o Ministério Público Federal para que este adote as providências cabíveis com vistas à responsabilização penal dos descumpridores da ordem judicial.

    A atual decisão ocorreu em ação que foi ajuizada em fevereiro pelo município de São Luís e que foi, recentemente, redistribuída para a desembargadora Márcia Andrea.

    Na ação, o Município requereu à nova relatora a imposição de multa por descumprimento da decisão judicial, alegando que a SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), por meio de ofício, informou ao ente público que, consoante fiscalização realizada, os trabalhadores rodoviários, com respaldo do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), iniciaram, a partir das 15 horas do dia 21/03/2022, a chamada “operação tartaruga”, situação expressamente vedada pela decisão judicial proferida no mês de fevereiro e que permanece vigorando.

    Segundo Márcia Andrea, ficou evidenciado o descumprimento flagrante da ordem judicial, incumbindo ao Judiciário o poder-dever de restabelecer a ordem, utilizando-se dos meios coercitivos legais e legítimos de que dispõe, no caso a execução da multa previamente estabelecida por descumprimento da decisão judicial anterior.

    Ainda, conforme a decisão, a execução imediata da multa deverá ser feita desde o dia 21 deste mês, data inicial de descumprimento da ordem, segundo informado pela SMTT e cumprida mediante bloqueio judicial através do sistema Bacen-Jud,  em conta bancária do sindicato dos trabalhadores, bem como em face da omissão perpetrada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET); dos Consórcios Central, Via SL Ltda, Upaon Açu Ltda; e Viação Primor Ltda, devendo, para tanto, ser elaborados os cálculos e fixada a cota parte de cada responsável pelo pagamento da multa referida. A multa será mantida até que seja informado à relatora o restabelecimento integral do cumprimento da ordem judicial.

    “Como já ressaltado nas decisões anteriores, não obstante se reconheça os interesses e necessidade dos envolvidos, trabalhadores, empregadores e ente público, bem como o direito de greve na defesa dos interesses da categoria profissional, devidamente amparado pela Constituição Federal e pela Lei 7.783/89, não se pode olvidar que essa mesma lei restringe o exercício do direito de greve, estabelecendo no artigo 11 a necessidade de manutenção das atividades essenciais, entre elas o transporte coletivo (artigo 10, inciso V), de modo a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, posto que transcende os interesses envolvidos nesta demanda”, concluiu a desembargadora.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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