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    Home»Variedades»Tenho direito ao Vale Transporte mesmo usando condução própria? Segundo especialista, não
    Variedades

    Tenho direito ao Vale Transporte mesmo usando condução própria? Segundo especialista, não

    Aquiles Emir8 de outubro de 202202 Mins Read
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    O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho, e vice-versa (Imagem EPD)
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    Lei nº 7.418, de 1985, que instituiu o benefício a empregados

    Ao ser contratado em regime CLT, o trabalhador assina uma declaração informando se precisa ou não do vale transporte. Foi a lei nº 7.418, de 1985, que instituiu o benefício aos empregados contratados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

    No entanto, comumente são proferidas decisões na justiça do trabalho afastando o direito ao recebimento do vale transporte em determinadas situações, especialmente nos casos em que o empregado utiliza veículo particular para se deslocar ao trabalho.

    “Isso acontece porque o direito ao recebimento do vale transporte tem como requisito específico a necessidade de deslocamento ao trabalho mediante utilização do transporte público coletivo”, explica Jonathan Bueno, especialista em Direito do Trabalho, do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados.

    Para Bueno, se o empregado não estiver utilizando o transporte público, seja em razão de utilização de veículo particular ou, ainda, por ter residência muito próxima ao local de trabalho, não lhe será devido o recibo do vale transporte.

    O especialista alerta, ainda, que, “caso o empregado, que não faça jus ao recebimento de vale transporte e receba o benefício, omitindo essa informação de seu empregador, o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa”.

    Em recente decisão do TRT, os julgadores entenderam não ser devido o VT a trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço, ainda que este tenha alegado que caso utilizasse o transporte público, chegaria ao serviço após o horário normal de início da jornada.

    Para a corte, pesou na decisão o fato de o trabalhador ter apresentado declaração assinada optando pelo não recebimento do benefício.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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