Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Variedades»Tenho direito ao Vale Transporte mesmo usando condução própria? Segundo especialista, não
    Variedades

    Tenho direito ao Vale Transporte mesmo usando condução própria? Segundo especialista, não

    Aquiles Emir8 de outubro de 202202 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho, e vice-versa (Imagem EPD)
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Lei nº 7.418, de 1985, que instituiu o benefício a empregados

    Ao ser contratado em regime CLT, o trabalhador assina uma declaração informando se precisa ou não do vale transporte. Foi a lei nº 7.418, de 1985, que instituiu o benefício aos empregados contratados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

    No entanto, comumente são proferidas decisões na justiça do trabalho afastando o direito ao recebimento do vale transporte em determinadas situações, especialmente nos casos em que o empregado utiliza veículo particular para se deslocar ao trabalho.

    “Isso acontece porque o direito ao recebimento do vale transporte tem como requisito específico a necessidade de deslocamento ao trabalho mediante utilização do transporte público coletivo”, explica Jonathan Bueno, especialista em Direito do Trabalho, do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados.

    Para Bueno, se o empregado não estiver utilizando o transporte público, seja em razão de utilização de veículo particular ou, ainda, por ter residência muito próxima ao local de trabalho, não lhe será devido o recibo do vale transporte.

    O especialista alerta, ainda, que, “caso o empregado, que não faça jus ao recebimento de vale transporte e receba o benefício, omitindo essa informação de seu empregador, o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa”.

    Em recente decisão do TRT, os julgadores entenderam não ser devido o VT a trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço, ainda que este tenha alegado que caso utilizasse o transporte público, chegaria ao serviço após o horário normal de início da jornada.

    Para a corte, pesou na decisão o fato de o trabalhador ter apresentado declaração assinada optando pelo não recebimento do benefício.

    Previous ArticleÁgua Doce do Maranhão recebe 33º ponto de inclusão digital do programa Justiça para Todos do TJMA
    Next Article Nova novela da Rede Globo, Travessia, que estreia nesta segunda-feira, explora belezas, cultura e culinária do Maranhão
    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

      Você pode gostar

      Variedades


      Instituto Coca-Cola Brasil e Solar Coca-Cola abrem 500 vagas em curso de inglês e capacitação profissional no Maranhão

      21 de agosto de 2026
      Variedades


      Banco do Nordeste recebe inscrições para editais sociais 2026 com aporte de até R$ 1,5 milhão por projeto

      21 de agosto de 2026
      Variedades


      Congresso de Educação Sesc/Senac será realizado em São Luís em setembro

      19 de agosto de 2026
      Add A Comment
      Leave A Reply Cancel Reply

      Demonstre sua humanidade: 6   +   10   =  

      Conversa Franca – Aquiles Emir

      Com o fim da escala 6x1, que deputados e senadores dêem o exemplo e passem a trabalhar numa escala 5x2 e abandonem a de 3x4 ou a de 1x6 ou até de 0x7, e quando não forem trabalhar abram mão da passagem ida e volta, semanal, de avião aos seus estados para reposição de energias após uma semana de “muito desgaste”.

      Compartilhar .share-buttons { display: flex; gap: 15px; margin-top: 10px; }.share-buttons .btn { width: 30px; /* Botões maiores */ height: 30px; border-radius: 50%; display: flex; justify-content: center; align-items: center; color: white; font-size: 22 px; /* Ícones maiores */ text-decoration: none; transition: transform 0.2s, opacity 0.2s; }.share-buttons .btn:hover { transform: scale(1.18); opacity: 0.9; }/* Cores dos botões */ .facebook { background: #1877F2; } .whatsapp { background: #25D366; } .x { background: #000000; } .telegram { background: #0088CC; }
      Compartilhe este vídeo:
      • Últimas notícias
      • Revista Maranhão Hoje


      Golden Shopping Calhau inaugura Fugaz Cucina & Pizza com sabores da cozinha italiana e massas artesanais

      2 de setembro de 2026


      Mercado Pago e Serasa oferecem cupons em dobro para incentivar brasileiros a negociarem dívidas e comprarem melhor

      2 de setembro de 2026


      Atlético Mineiro vence clássico contra o Cruzeiro nesta terça-feira e se classifica às semifinais da Copa do Brasil

      2 de setembro de 2026


      Operação Rolezinho realiza nova etapa para fiscalizar carros com som automotivo

      2 de setembro de 2026


      Ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco é aprovado para o Tribunal de Contas da União

      2 de setembro de 2026

      MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

      6 de fevereiro de 2024

      MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

      30 de dezembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

      7 de dezembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

      2 de novembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

      29 de setembro de 2023
      Facebook Instagram YouTube WhatsApp
      Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

      Política de Privacidade / Termos de Uso

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.