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    Home»Poder e Política»Maranhão tem mais de mil títulos eleitorais com coincidências biométricas, de acordo com o TSE
    Poder e Política

    Maranhão tem mais de mil títulos eleitorais com coincidências biométricas, de acordo com o TSE

    Aquiles Emir10 de outubro de 201704 Mins Read
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    Goiás é o estado com o maior número de pluralidades de títulos

    Dados da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que, até esta segunda-feira (09), 25.031 títulos eleitorais estão envolvidos em casos de coincidência biométrica no Brasil. As informações foram obtidas a partir da comparação das digitais dos quase 65 milhões de eleitores já cadastrados biometricamente no país.

    No Maranhão, 1.525 títulos estão nesta situação, sendo 1.472 duplicidades e 57 pluralidades.

    Tais ocorrências foram identificadas pelo Sistema AFIS (sigla em inglês do Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais), tecnologia que permite fazer o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais do total de eleitores registrados no banco de dados da Justiça Eleitoral.

    Utilizado pela Justiça Eleitoral desde 2014, o Sistema AFIS consegue comparar as impressões digitais relacionadas a 120 mil títulos eleitorais por dia. Como resultado da análise biométrica, o TSE aponta casos de duplicidade (quando uma mesma pessoa tem dois registros eleitorais) e de pluralidade (quando um eleitor dispõe de três títulos ou mais).

    De acordo com a última atualização da STI/TSE, o estado de Alagoas é o que apresenta mais coincidências biométricas: 3.028, sendo 2.957 duplicidades e 75 pluralidades. Em seguida vêm os estados de São Paulo, com 2.793 coincidências (2.615 duplicidades e 185 pluralidades), e de Goiás, com 2.144 ocorrências (1.631 duplicidades e 523 pluralidades).

    No entanto, o estado de Goiás desponta como o que apresenta o maior número de pluralidades de títulos de eleitor, dentre as quais foi identificada uma única pessoa com 52 registros eleitorais diferentes. Outros dois cidadãos do estado foram detectados com 47 e 32 títulos diferentes, respectivamente. Já a unidade da Federação com menos coincidências biométricas é o Mato Grosso do Sul, com apenas 60 casos de duplicidade e nenhum de pluralidade.

    Acesse aqui os números por estado.

    Tipos de ocorrência – O Sistema AFIS aponta quatro tipos de ocorrência de coincidências biométricas. A primeira dela é a chamada “falsa identidade”, que ocorre quando uma mesma pessoa se registra junto à Justiça Eleitoral com documentos falsos (CPF, RG etc.), sendo incluída no Cadastro Nacional de Eleitores com nomes e filiações diferentes. Nesses casos, a confirmação de que se trata da mesma pessoa é feita pela observação das fotografias constantes dos documentos.

    O segundo tipo de ocorrência é o “duplo cadastramento”. Essa situação ocorre quando um cidadão solicita a transferência do título eleitoral para outro domicílio, sendo, porém, cadastrado novamente pela Justiça Eleitoral em vez de ter sua inscrição transferida. A partir da observação das fotos, é possível constatar tratar-se da mesma pessoa com os mesmos dados biográficos (ou com pequenas diferenças nos dados biográficos).

    O chamado “falso positivo” é outro tipo de ocorrência de coincidência biométrica identificado pelo Sistema AFIS. Ele ocorre quando o sistema aponta duas pessoas distintas em uma coincidência das impressões digitais de apenas um ou dois dedos. Como o sistema é programado para ter um nível de tolerância extremamente baixo, mesmo que apenas uma dentre as dez digitais de uma pessoa coincida com a de outro eleitor, o AFIS emite um alerta para que o juiz eleitoral analise o caso.

    Último caso de coincidência, o “erro de cadastramento” ocorre quando duas pessoas notadamente distintas apresentam grande número de digitais em coincidência. Trata-se de caso no qual algum erro operacional durante o processo de cadastramento ou de registro dos dados biométricos fez com que as digitais de um eleitor fossem gravadas em banco de dados como se fossem de outra pessoa. Dessa forma, dois registros de eleitores distintos compartilham as mesmas impressões digitais.

    Todas as ocorrências são remetidas ao juiz eleitoral da jurisdição na qual o eleitor é cadastrado, para que seja feita a análise das coincidências. Dependendo de cada caso, o juiz pode determinar o cancelamento de uma ou de todas as inscrições eleitorais, marcar a ocorrência como falso positivo e, no caso de identificação de fraude, solicitar a abertura de processo criminal.

    (TSE)

     

     

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Ninguém é obrigado votar num candidato. Diante da urna, pode escolher um, votar em branco ou anular voto. Para a Justiça Eleitoral, cada cidadão ou cidadã tem a obrigação de comparecer a uma sessão eleitoral. Se vai escolher ou não alguém, fica a critério de cada um ou cada uma.

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