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    Home»Brasil»TRF1 que asseguram direitos de comunidades quilombolas no Mato Grosso e no Maranhão
    Brasil


    TRF1 que asseguram direitos de comunidades quilombolas no Mato Grosso e no Maranhão

    Aquiles Emir28 de outubro de 202604 Mins Read
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    Prazo para concluir relatório de Cariongo

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que asseguram direitos de comunidades quilombolas em dois processos. Em um dos casos, a Corte manteve a anulação da aprovação dos estudos de inventário hidrelétrico do Rio Jauquara, em Mato Grosso, por falta de consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas.

    No outro, o Tribunal confirmou o prazo de 180 dias para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluir o Relatório Técnico de Identificação e Demarcação (RTID) da comunidade quilombola Cariongo, em Santa Rita (MA).

    No processo sobre o Rio Jauquara, a 11ª Turma do TRF1 negou, por unanimidade, os recursos da União, da Agência Nacional de Energia Elétrica, da Fundação Cultural Palmares e da empresa Prospecto Participações e Negócios. O colegiado manteve a decisão que declarou inválidos o processo administrativo referente ao inventário da usina hidrelétrica e o despacho da Aneel que aprovou os respectivos estudos. A decisão também manteve a determinação para realização de novos estudos socioambientais e de consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas potencialmente afetadas.

    O MPF argumentou que os estudos não avaliaram adequadamente os impactos do empreendimento sobre as comunidades quilombolas e não observaram as diretrizes do Manual de Inventário Hidrelétrico. Sustentou ainda que a escolha da alternativa de queda para implantação da Pequena Central Hidrelétrica possui caráter decisório e influencia as etapas posteriores do empreendimento. Por isso, defendeu que a consulta prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho deveria ocorrer antes da aprovação do inventário, e não somente durante o licenciamento ambiental.

    O TRF1 concordou com os argumentos apresentados pelo MPF e destacou que a fase de inventário não tem natureza meramente descritiva ou cartográfica. Para o Tribunal, a seleção da alternativa de aproveitamento hidroenergético condiciona as etapas posteriores do empreendimento e pode influenciar os impactos socioambientais de sua implantação. Assim, a consulta prévia deve anteceder a decisão administrativa potencialmente lesiva, de modo a permitir a participação efetiva das comunidades no processo decisório.

    Na bacia do Rio Jauquara, há 16 comunidades quilombolas nos municípios de Porto Estrela, Barra do Bugres e Nossa Senhora do Livramento, em Mato Grosso. Cinco delas estão no entorno do empreendimento: Camarinha, Cãozinho, Baixius, Morro Redondo e Vaca Morta. As populações tradicionais temem que as intervenções alterem significativamente o curso hídrico e os modos de vida locais.

    Comunidade Cariongo – No Maranhão, a 12ª Turma do TRF1 também negou, por unanimidade, a apelação do Incra e a remessa necessária no processo relacionado à comunidade quilombola Cariongo. O colegiado manteve a sentença que reconheceu a demora excessiva e injustificada do Instituto na condução do procedimento administrativo iniciado em 2005. Com isso, foi preservado o prazo de 180 dias para a conclusão do RTID da comunidade, localizada no município de Santa Rita.

    Na ação, o MPF sustentou que a demora do Incra caracterizava omissão injustificada do Poder Público e violava o princípio constitucional da razoável duração do processo. A autarquia alegava, entre outros pontos, limitações administrativas e orçamentárias, além de questionar a possibilidade de intervenção do Judiciário no procedimento. O Tribunal concordou com os argumentos do MPF e reconheceu que a demora excessiva autoriza o controle judicial, sem configurar afronta à separação dos Poderes ou à reserva do possível.

    O processo administrativo do Cariongo, instaurado em 2005, permaneceu por anos sem a conclusão da fase inicial de identificação e delimitação, o que levou o MPF a ajuizar ação civil pública para assegurar o andamento do procedimento. O TRF1 reconheceu o interesse de agir do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais da comunidade quilombola e manteve a obrigação imposta ao Incra. Com a confirmação da sentença de primeira instância, o procedimento demarcatório deverá ser finalizado para garantir a segurança jurídica do território tradicional.

    Apelação (comunidades quilombolas na bacia do Rio Jauquara) nº: 0002490-32.2016.4.01.3601
    Apelação (comunidade quilombola Cariongo) nº: 0054588-90.2013.4.01.3700

    Consulta processual [https://pje2g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam]

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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