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    Home»Brasil»Contran define regras para suspender e cassar CNH com 20 pontos
    Brasil

    Contran define regras para suspender e cassar CNH com 20 pontos

    Aquiles Emir31 de outubro de 201702 Mins Read
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    O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Elmer Vicenzi, assinou nesta terça-feira (31), a Deliberação nº 163, na qual uniformiza os procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem, previstos, respectivamente, nos art. 261, incisos I e II; art. 263, e §§ 5º, 6º e 7º do art. 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    O normativo altera o procedimento anteriormente estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 182, de 09 de setembro de 2005, modificando os parâmetros de definição da pena de suspensão, especialmente porque a Lei nº 13.281, de 04 de maio de 2016, que entrou em vigor em 1º de novembro do ano passado, trouxe como novidade o mínimo de seis meses de suspensão para os condutores que atingirem a contagem de 20 pontos no período de 12 meses. Anteriormente a suspensão mínima começava em um mês.

    Para os infratores reincidentes, que atingirem os 20 pontos pela segunda vez no período de 12 meses, terão a segunda suspensão mínima de 8 meses, podendo chegar a dois anos.

    Também foi regulamentado o §5º do Artigo 261 do CTB, que prevê a possibilidade de que condutores que exerçam atividade remunerada ao veiculo, habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e carretas), possam optar por participar de Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos, no período de um ano.

    Esta Deliberação será publicada no Diário Oficial da União de amanhã, entrando em vigor na data da sua publicação.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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