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    Home»Negócios»Projeto que desburocratiza despejo pode impactar no valor da locação de imóveis
    Negócios

    Projeto que desburocratiza despejo pode impactar no valor da locação de imóveis

    Aquiles Emir6 de dezembro de 202203 Mins Read
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    Projeto tem como objetivo alterar a lei inquilinato

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.999/2020, que tem como finalidade instituir o despejo extrajudicial relativo a contratos de locação. A ideia central do projeto é alterar a Lei 8.245/90, mais conhecida como lei inquilinato, acrescentando o procedimento de despejo extrajudicial para as hipóteses de rescisão por falta de pagamento.

    O PL, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), foi apresentado à Câmara dos Deputados tendo como justificativa a ideia da desjudicialização de demandas relativas ao despejo, usando como base o sucesso de outros procedimentos, como divórcio, inventário, usucapião extrajudiciais e também a execução extrajudicial de contratos de financiamento habitacional.

    De acordo com Ana Cristina Brandão Feitosa, consultora jurídica da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Maranhão, o projeto prevê a possibilidade de o locador buscar, via cartório de notas, a resolução de um contrato de locação através do pagamento das taxas que se encontram em aberto ou a entrega das chaves pelo locatário.

    “Basicamente, o locador requererá, através de uma ata notarial lavrada em cartório de notas, que o locatário purgue a mora, ou seja, pague os encargos em aberto ou desocupe o imóvel no prazo de 30 dias contados da notificação”, informa.

    De acordo com ela, caso o locatário não efetue o pagamento da dívida nem entregue as chaves de maneira voluntária, “a desocupação compulsória ficará autorizada mediante ordem judicial, que deverá ser concedida, conforme se infere da proposta no artigo 66-G”.

    A lei ainda assegura ao locatário o direito de questionar judicialmente a cobrança feita pelo locador e eventual decisão judicial em processo autônomo poderá suspender o despejo compulsório. “Portanto, mesmo que o procedimento seja extrajudicial, ainda assim fica resguardado o direito de ação do locatário”, esclarece a advogada.

    Para Ana Cristina Brandão Feitosa, o procedimento é interessante e tende a ser bem aceito pelo mercado imobiliário. Com isso, a expectativa é que sejam resolvidas inúmeras demandas que poderiam parar no Judiciário.

    “Do ponto de vista financeiro, a aprovação deste projeto pode impactar no valor da locação e até nas garantias, pois se a retomada do imóvel se torna mais rápida, fácil e segura, o bem poderá retornar à locação também de forma mais rápida e garantir a renda ou investimento do locador”, analisa a consultora jurídica da ABMH.

    Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta consultoria jurídica gratuita e tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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