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    Home»Consultório Jurídico»Recesso de final de ano: o que diz a lei sobre férias coletivas
    Consultório Jurídico

    Recesso de final de ano: o que diz a lei sobre férias coletivas

    Aquiles Emir21 de dezembro de 202203 Mins Read
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    Couple on a tropical beach
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    Especialista esclarece a que empresas devem se atentar

    Nesta época do ano, muitas empresas adotam o regime de férias coletivas para os funcionários. Ainda que seja uma prática comum, a aplicação de acordo com a lei é importante para evitar conflitos na justiça.

    A advogada e especialista do escritório de advocacia Nogueira e Tognin,  Adriana Nogueira, orienta sobre pontos que as empresas devem se atentar.

    O direito pelas férias coletivas  – A decisão sobre aplicar férias coletivas é unicamente da empresa, possibilitando diferentes escolhas a cada ano, de acordo com suas necessidades. As férias coletivas podem ser concedidas até duas vezes por ano, contando cada período com, pelo menos, 10 dias.

    O empregador não é obrigado a conceder férias coletivas, mas quando ocorrem todos os funcionários devem aderir e respeitar o que foi estabelecido.  “Vale lembrar que as férias coletivas são parte das férias anuais, sendo assim os dias são descontados do período que o funcionário tem direito. O pagamento das férias coletivas se dá da mesma forma que as individuais, qual seja, até dois dias antes do primeiro dia de descanso”, destaca a advogada.

    Nos casos de colaborador que não concluiu 12 meses de trabalho, ou seja, não possui férias vencidas em contrato, ao entrar em férias coletivas é encerrado o período aquisitivo com a concessão das férias de forma proporcional e se inicia um novo.

    Requisitos para concessão de férias coletivas – A lei é  clara sobre as regras que as empresas devem seguir para aplicar o regime de recesso coletivo, a saber:

    1. Comunicar à Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia (ME), com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias;
    2. Informar quais os estabelecimentos ou setores considerados pela medida;
    3. Enviar, dentro de 15 dias, cópia da comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional em questão; e
    4. Providenciar a afixação de aviso nos locais do trabalho, sobre a adoção do regime.

    É importante notar que a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) estão dispensadas da comunicação ao ME, mas é obrigatório o aviso ao sindicato representativo da respectiva categoria profissional.

    Sobre o Nogueira e Tognin – O escritório de advocacia Nogueira e Tognin foi fundado em 1995, pelos sócios Dr. João Aéssio Nogueira e Dra. Eloisa Helena Tognin. Com sede em Mogi Mirim/SP, a empresa possui hoje mais de 25 colaboradores, atendendo diversos  clientes no ABCD Paulista, na cidade de São Paulo, na baixa Mogiana e no sul de Minas Gerais. Suas principais áreas de atuação são nas áreas de tributação, trabalhista e sindical, empresarial e LGPD, onde os projetos são desenvolvidos de forma personalizada para cada cliente, prezando pela eficiência, inovação, ética e satisfação.

    A marca também oferece palestras e treinamentos para empresas aplicarem em seus líderes e gestores, a fim de promover uma governança responsável e adequada diante dos temas jurídicos.

    Mais informações sobre o escritório podem ser acessadas por meio do site

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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