Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Variedades»Jurista do CEUB explica a sanção da lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial
    Variedades

    Jurista do CEUB explica a sanção da lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial

    Aquiles Emir14 de janeiro de 202303 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Crime é inafiançável e imprescritível

    Nesta quinta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a da Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos. Diferente do conceito de racismo, por se tratar de um preconceito coletivo, a injúria racial é um ato direcionado para uma pessoa. A lei sancionada nasceu de um substitutivo do Senado ao PL 4566/2021, dos deputados Tia Eron e Bebeto.

    A partir desta data, todos os crimes previstos na Lei 7.716 terão as penas aumentadas em um terço até a metade quando ocorrerem com a intenção de descontração. Para o crime de injúria, com ofensa da dignidade humana, em razão de raça, cor ou etnia, a pena pode dobrar, se o crime for cometido por dois ou mais autores.

    Na interpretação da lei, o professor do curso de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), o criminalista Víctor Quintiere comenta o que muda a partir da decisão presidencial. O jurista explica que a Lei nº 14.532, altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial.

    Segundo Quintiere, a alteração prevê pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado em atividade esportiva ou artística, e pena para o racismo religioso e recreativo, praticado por funcionário público e por meios de comunicação e redes sociais. O autor pode ser proibido de frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

    “É possível, de antemão, verificar que um dos objetivos do legislador foi o de, em consonância com o que foi decidido pelo STF nos autos HC nº 154.248, que torna explícita a constatação de que o delito de injúria racial configura espécie de racismo, medida que observa o princípio da legalidade, encerrando – por ora – discussões acerca do aludido julgado e dos limites da jurisdição constitucional.”

    Na prática, Quintiere aponta que o crime de injúria racial reúne todos os elementos necessários à sua caracterização como uma das espécies de racismo, seja diante da definição constante do voto condutor do julgamento do HC 82.424/RS, seja diante do conceito de discriminação racial previsto na Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. “O foco, ali, foi o de declarar que a injúria racial é crime imprescritível”, explica.

    “Com a lei, não apenas a transposição do que estava disposto no código penal para a lei 7.716, como o preâmbulo da lei, são importantes no sentido de trazer para o delito de injúria racial todas as consequências previstas no Art. 5º, XLII, da CF/88, a saber: delito inafiançável e imprescritível (já declarado pelo STF)”, define o docente do CEUB.

    O professor de Direito do CEUB encerra considerando o vigor da lei o primeiro passo para a efetividade das mudanças na vida prática: “As alterações em conjunto com a evolução de políticas públicas voltadas ao combate contra o racismo serão fortes aliados para ajudar a melhorar o cenário atualmente existente no país”.

    Previous ArticlePrefeitura de São Luís lança neste domingo Carnaval 2023 que com lema “Tem folia na Ilha”
    Next Article Brandão inaugura quadra poliesportiva no Tibirizinho, na zona rural de São Luís
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Variedades


    Após seis anos nas ruas, cantor cearense Thiago Viana conta sua história e canta ao vivo no Encontro

    14 de agosto de 2026
    Variedades


    Golden Shopping Calhau promove Pocket Show gratuito de Toy Story e programação especial de férias neste fim de semana

    23 de julho de 2026
    Variedades


    Editora Vida lança Bíblia com texto reorganizado pela sequência histórica dos eventos

    13 de julho de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 5   +   8   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Pesquisa realizada pela Federação das Indústria aponta queda na produção e na geração de empregos no Maranhão

    14 de agosto de 2026


    Tribunal de Contas suspende execução financeira de contrato da Prefeitura de Imperatriz

    14 de agosto de 2026


    Botafogo goleado no Peru pelo Cienciano e Vasco apenas empata em casa com Olimpia do Paraguai

    14 de agosto de 2026


    Belga relembra disputa com Neymar em jogo da Copa de 2018: “Passava tempo demais no chão, mas tivemos sorte”

    14 de agosto de 2026


    Relatório de Flávio Dino diz que senador Weverton Rocha tentou dificultar no STJ investigação sobre assassinato

    14 de agosto de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.