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    Home»Brasil»Confederação dos Municípios alerta que reajuste do piso salarial de professores não tem base legal
    Brasil

    Confederação dos Municípios alerta que reajuste do piso salarial de professores não tem base legal

    Aquiles Emir19 de janeiro de 202304 Mins Read
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    Aumento foi de 14,95% no piso dos profissionais da educação 

    A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defendeu que o aumento de 14,95% do piso salarial dos professores, concedido pelo Ministério da Educação, é inconstitucional, já que não indica a fonte de recursos do aumento.

    De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o reajuste do piso do magistério não tem base na lei e coloca em risco a segurança jurídica. “O critério do reajuste do piso não tem eficácia legal na nossa visão. E persiste a insegurança jurídica devido ao vácuo legislativo na definição do novo critério de reajuste  do piso dos professores”, disse.

    O reajuste se baseia em critérios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A lei foi revogada com a regulamentação do Novo Fundeb, criado em 2020, e por isso, segundo o presidente da CNM, a portaria não deveria existir.

    A Fundeb define que a lei do piso do magistério seja reajustado todo janeiro com o mesmo percentual do crescimento do valor anual mínimo investido por aluno dos anos iniciais do fundamental urbano. Ziulkoski aponta que o impacto somado dos aumentos de 2022 e 2023 é de R$ 50 bilhões.

    Segundo Jorge Lucas, advogado especialista em direito empresarial e tributário, embora a nova Fundeb permita a possibilidade do reajuste, ela não prevê, como a lei anterior, critérios específicos para que sejam feitas essas atualizações.

    “Portanto, se observarmos friamente a lei, de fato existe um vácuo legislativo. O MEC, quando editou essa portaria, ele se baseou meio que por analogia aos critérios já instituídos na lei que criou o Fundeb. Esse foi um tema enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Nº 4848, em que o Supremo entendeu que é não é ilegal e nem fere a a o princípio da separação dos poderes o Ministério da Educação promover por meio de portarias esse reajuste”, explica o advogado.

    Para Jorge Lucas, o ideal seria inserir dispositivos claros na lei, que determinassem os critérios de reajuste do piso do magistério, que ocorre ano a ano. No entanto, enquanto isso não é feito, não existem prejuízos à segurança jurídica enquanto o MEC promove, mesmo que por meio de portarias, aumentos com base nos critérios da lei antiga, válida até poucos anos atrás.

    Reajuste  – Na segunda-feira (16), o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), anunciou o reajuste de 14,95% para profissionais do magistério em 2023. Assim, o piso passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.420. O aumento já tinha sido divulgado nos últimos dias do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e foi publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (17).

    Para a diretora do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), Luciana Custódio, o reajuste do piso nacional salarial para magistérios é a política pública mais assertiva do ponto de vista de valorização desta carreira. “Nós temos muito o que comemorar a manutenção da legitimidade dessa lei, que vem para corrigir a remuneração da categoria de professores e professoras no Brasil, que historicamente enfrentou um processo de desvalorização muito grande”, afirma.

    Apesar da vitória, Luciana alerta para o desafio que é fazer com que os estados e municípios cumpram a lei do piso. “Porque há uma interpretação muito equivocada e falaciosa que é a de considerar o cumprimento da lei do piso pela remuneração. A lei do piso refere-se ao vencimento básico e não a remuneração. Agora o desafio enorme é acompanhar e pressionar para que todos os estados e municípios cumpram a lei do piso pelo vencimento básico”, declara.

    De acordo com a CNM, é importante valorizar o magistério, mas não deve ser feito como neste reajuste. “Eu acho que piso tem que ser valorizado. Mas quando você compara com o crescimento da própria qualidade da educação e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), você não vê essa sincronia. E acaba se investindo muito nessa parte que não tem muita qualificação e não está melhorando a educação”, afirmou o presidente da Confederação.

    Para a CNM, o ideal seria a correção do piso seguindo o acumulado de 2022 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que totalizou 5,93%.

    (Fonte: Brasil 61)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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