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    Home»Maranhão»Equatorial terá de recalcular contas de consumidora de São José de Ribamar
    Maranhão

    Equatorial terá de recalcular contas de consumidora de São José de Ribamar

    Aquiles Emir25 de janeiro de 202302 Mins Read
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    Justiça entende que houve aumento no valor do consumo

    Por determinação da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia terá de refaturar as contas relativas aos meses de março, agosto e setembro de 2017 de uma consumidora que reside no município de São José de Ribamar. O cálculo terá como base a média de faturamento dos três meses imediatamente anteriores a janeiro de 2017.

    Também por decisão da mesma turma, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

    A decisão unânime, favorável ao apelo da consumidora, ampliou a quantidade de meses a ser refaturada, já que a sentença de primeira instância havia julgado procedente em parte os pedidos da autora, determinando o refaturamento das contas de competência dos meses de janeiro e fevereiro de 2017, devendo ser reduzidas aos valores correspondentes ao consumo médio da unidade consumidora, também com base nos três meses anteriores a janeiro de 2017. Ainda cabe recurso.

    Voto – Em seu voto, o relator da apelação cível, desembargador Guerreiro Júnior, aplicou ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor e disse que o juízo de base observou que “o caso foi levado à perícia técnica, a fim de que fossem averiguadas, inclusive, as instalações elétricas da parte autora e estimativa média do consumo total da residência, oportunidade em que a parte autora demonstrou satisfatoriamente a irregularidade da aferição do consumo, vez que o medidor foi reprovado nos testes a que foi submetido”.

    O relator entendeu como caracterizado o vício na prestação do serviço, pela irregularidade da medição e consequente erro na cobrança efetuada, e ratificou a sentença que determinou o refaturamento das contas de janeiro e fevereiro de 2017.

    Entretanto, verificou que a apelante tinha razão em pedir o refaturamento de mais três meses, pois demonstrou que as contas dos meses de março, agosto e setembro de 2017 também tiveram consumo acima do usual.

    No mesmo sentido, o desembargador entendeu como comprovado o ato lesivo, o dano e o nexo causal, e condenou a concessionária de energia elétrica a indenizar a consumidora pelos danos morais experimentados, valor fixado em R$ 2 mil.

    A desembargadora Nelma Sarney e o desembargador José Jorge Figueiredo concordaram com o voto do relator.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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