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    Home»Maranhão»Facebook vai indenizar cliente de São Luís por invasão de conta no Instagram
    Maranhão

    Facebook vai indenizar cliente de São Luís por invasão de conta no Instagram

    Aquiles Emir6 de fevereiro de 202303 Mins Read
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    Foram feitas transferências bancárias com dados da cliente

    O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenado a indenizar uma cliente de São Luís que teve a sua conta do Instagram invadida. A empresa ré deverá pagar R$ 3 mil à autora pelos danos morais causados, conforme sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado da Universidade Estadual do Maranhão (Uema).

    A autora da ação narrou que em 08 de novembro de 2022 teve sua conta no serviço Instagram invadida por terceiros, que passaram a utilizá-la com escopo de aplicar golpes em terceiros. Realizaram, ainda, transferências bancárias em seu nome. Em função disso, registrou um Boletim de Ocorrência.

    Ela entrou na Justiça requerendo, liminarmente, a exclusão ou restabelecimento da conta invadida. No decorrer do processo foi concedida liminar para determinar que a requerida suspendesse, no prazo de 48 horas, a conta de perfil de titularidade da autora. Houve uma audiência de conciliação mas as partes não chegaram a um acordo. A requerida, por sua vez, afirmou que é de responsabilidade do usuário o acesso à conta registrada, daí, pediu pela improcedência dos pedidos.

    “A controvérsia residiu em reconhecer a existência ou não dos alegados prejuízos extrapatrimoniais sofridos pela requerente, ressaltando que, no caso em tela, cabe a inversão do ônus da prova preconizada pela lei consumerista, ante a hipossuficiência do consumidor e verossimilhança das alegações, nos termos do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (…) Observa-se que a empresa demandada, mesmo tendo o livre acesso à melhor prova, limitou-se a fazer meras afirmações sem nada provar (…) A autora fez prova de que invadiram a sua conta, mantendo a foto de perfil, de seus posts e comentários e, que, imediatamente, entrou em contato com o Instagram por meio do link disponibilizado na central de segurança, denunciado a invasão eletrônica’, discorreu a Justiça na sentença.

    E continuou: “Outrossim, ao contrário do que afirma a ré, não há que falar em culpa exclusiva da vítima e/ou de terceiros, pois, ainda que o réu não possa ser responsabilizado por invasões de contas de seus usuários realizadas por hackers, restou evidenciado que, devidamente notificado acerca do ocorrido, a ré permaneceu inerte, permitindo a perpetuação dos danos ocasionados aos usuários dos seus serviços”.

    “Ante o exposto, e com base na fundamentação supra, há de se julgar procedentes os pedidos da autora, condenando a empresa ré a pagar a quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais”, finalizou o Judiciário na sentença, confirmando a liminar concedida.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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