Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
    Maranhão Hoje
    Assinar
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Maranhão»Facebook vai indenizar cliente de São Luís por invasão de conta no Instagram
    Maranhão

    Facebook vai indenizar cliente de São Luís por invasão de conta no Instagram

    Aquiles Emir6 de fevereiro de 202303 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Foram feitas transferências bancárias com dados da cliente

    O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenado a indenizar uma cliente de São Luís que teve a sua conta do Instagram invadida. A empresa ré deverá pagar R$ 3 mil à autora pelos danos morais causados, conforme sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado da Universidade Estadual do Maranhão (Uema).

    A autora da ação narrou que em 08 de novembro de 2022 teve sua conta no serviço Instagram invadida por terceiros, que passaram a utilizá-la com escopo de aplicar golpes em terceiros. Realizaram, ainda, transferências bancárias em seu nome. Em função disso, registrou um Boletim de Ocorrência.

    Ela entrou na Justiça requerendo, liminarmente, a exclusão ou restabelecimento da conta invadida. No decorrer do processo foi concedida liminar para determinar que a requerida suspendesse, no prazo de 48 horas, a conta de perfil de titularidade da autora. Houve uma audiência de conciliação mas as partes não chegaram a um acordo. A requerida, por sua vez, afirmou que é de responsabilidade do usuário o acesso à conta registrada, daí, pediu pela improcedência dos pedidos.

    “A controvérsia residiu em reconhecer a existência ou não dos alegados prejuízos extrapatrimoniais sofridos pela requerente, ressaltando que, no caso em tela, cabe a inversão do ônus da prova preconizada pela lei consumerista, ante a hipossuficiência do consumidor e verossimilhança das alegações, nos termos do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (…) Observa-se que a empresa demandada, mesmo tendo o livre acesso à melhor prova, limitou-se a fazer meras afirmações sem nada provar (…) A autora fez prova de que invadiram a sua conta, mantendo a foto de perfil, de seus posts e comentários e, que, imediatamente, entrou em contato com o Instagram por meio do link disponibilizado na central de segurança, denunciado a invasão eletrônica’, discorreu a Justiça na sentença.

    E continuou: “Outrossim, ao contrário do que afirma a ré, não há que falar em culpa exclusiva da vítima e/ou de terceiros, pois, ainda que o réu não possa ser responsabilizado por invasões de contas de seus usuários realizadas por hackers, restou evidenciado que, devidamente notificado acerca do ocorrido, a ré permaneceu inerte, permitindo a perpetuação dos danos ocasionados aos usuários dos seus serviços”.

    “Ante o exposto, e com base na fundamentação supra, há de se julgar procedentes os pedidos da autora, condenando a empresa ré a pagar a quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais”, finalizou o Judiciário na sentença, confirmando a liminar concedida.

    FIEMA
    Previous ArticleAo participar da posse de Mercadante, Brandão disse que momento é bom para dialogar com o BNDES
    Next Article Honda e Alvorada Motos promovem Harmonia no Trânsito
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Maranhão


    Senai do Maranhão promove nesta sexta-feira evento em alusão ao Dia do Jovem Aprendiz

    25 de abril de 2026
    Maranhão


    Consórcio Alumar abre inscrições para Programa de Estágio 2026 com vagas nas áreas operacionais e corporativas

    24 de abril de 2026
    Maranhão


    Justiça determina à Prefeitura de Arame reintegração de professora aposentada compulsoriamente

    24 de abril de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 6   +   2   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Epitácio Cafeteria sempre era bem votado na “filial do inferno”, como Renan Santos classificou o bairro Coroadinho. E os moradores dessa comunidade tratava como vizinhos porque morava numa mansão do conjunto Sitio Leal que ficava nas imediações.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    Eleições 2026

    Na sua opinião para onde deve ir o prefeito Eduardo Braide?

    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Julio Campos escala 13 posições e coloca Time Lubrax TMG no top-10 em Interlagos

    26 de abril de 2026


    Com expectativa de movimentar mais de R$ 200 milhões, Fecoimp 2026 é apresentada neste sábado em Imperatriz

    26 de abril de 2026


    São Luís sedia no mês maio seminário sobre Economia do Mar, realizado numa parceria entre a Fiema e o Sebrae

    26 de abril de 2026


    Sudam apresenta, na Federação das Indústrias, portal que facilita acesso de empresários a incentivos e recursos

    26 de abril de 2026


    Brandão prestigia sessão solene de posse da nova Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

    26 de abril de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.