Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Negócios»Justiça dá ganho de causa à Canopus e compradores de imóvel na planta vão pagar parcelas atrasadas
    Negócios

    Justiça dá ganho de causa à Canopus e compradores de imóvel na planta vão pagar parcelas atrasadas

    Aquiles Emir10 de fevereiro de 202303 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Vara Cível atendeu pedido de construtora em ação de cobrança

    A Justiça atendeu pedido formulado pela Canopus Construções, de São Luís, para que um homem e uma mulher paguem R$ 14 mil relativos a 32 mensalidades em atraso de um contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, celebrado entre as partes. O julgamento, proferido pela magistrada Rosângela Prazeres, titular da 10ª Vara Cível da Capital, determina que o valor seja acrescido de juros de 1% e correção monetária pelo INPC a partir da data da citação dos devedores, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor integral da condenação.

    Na Ação de Cobrança, a construtora sustenta que firmou “instrumento particular de contrato de promessa de venda e compra de imóvel na planta para entrega futura” junto aos requeridos, cujo objeto é um apartamento no bloco 05, do empreendimento denominado Village Del’Este I, em São Luís, no valor de R$ 103 mil reais.

    “Contudo, os réus teriam deixado de adimplir com suas obrigações, uma vez que não teriam pago as parcelas mensais e semestrais acordadas desde setembro de 2015, o que totalizaria uma dívida no valor de R$ 14.736,22 (quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos)”, afirma a Canopus.

    Os requeridos apresentaram defesa fora do prazo, fato que levou a magistrada a analisar o caso a partir de entendimento dado pelo artigo 355, I e II do Novo Código de Processo Civil, que autoriza o julgamento antecipado do processo, com resolução do mérito “quando não houver necessidade de produzir outras provas, ou, ainda, em caso de revelia”.

    Julgamento antecipado – “Na ação em questão, todos os pontos de esclarecimento necessários ao deslinde da controvérsia já se encontram presentes, de sorte que nada acrescentaria a produção de provas em audiência, ou produção de novas provas documentais e periciais, uma vez já identificados outros elementos suficientes para a análise meritória, além da revelia configurada, o que permite o julgamento do feito no estado em que se encontra”, pontua a magistrada.

    Na sentença, a julgadora também destaca a apresentação da defesa após prazo estipulado pela legislação, que resultou na decretação de revelia nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil (CPC). “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.

    A titular da 10ª Vara Cível de São Luís alerta, no entanto, que apesar do disposto no CPC, a revelia não importa, automaticamente, na procedência do pedido, visto que a análise da prova nos autos pode apontar para resultado diverso do pretendido.

    A controvérsia, segundo o julgamento, diz respeito ao não pagamento de mensalidades pertinentes a contrato de compra e venda celebrado entre as partes. A construtora juntou contrato de compra e venda realizado junto aos réus, no qual consta a assinatura dos requeridos, e, portanto, possui manifestação de vontade no sentido de firmar o referido negócio.

    “Assim, não havendo nenhum indício de vício, entendo que o contrato em questão existe, é válido e vincula as partes. No mais, observa-se que a demandante também juntou demonstrativo de pagamentos, no qual é possível perceber que o requerido não procedeu com o pagamento de 32 mensalidades do contrato, que, até o ajuizamento da presente ação, totalizavam o montante de R$ 14.736,22 (quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos) em dívida, configurando, portanto, o inadimplemento contratual”, pontua a magistrada.

    Previous ArticleNove motivos para celebrar o Dia Mundial do Feijão em 10 de fevereiro
    Next Article Anvisa decide proibir todas as marcas de pomadas usadas para modelar e trançar cabelos
    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

      Você pode gostar

      Negócios


      Senai abre vagas para instrutores em três municípios do Maranhão, com salários de até R$ 5,7 mil

      28 de agosto de 2026
      Negócios


      Com oito ofertas para o Maranhão, Caixa realiza até 1º de setembro leilões de imóveis com descontos de até 72%

      28 de agosto de 2026
      Negócios


      Fim da “taxa das blusinhas” pode eliminar 109 mil empregos, alerta Confederação Nacional da Indústria

      28 de agosto de 2026
      Add A Comment
      Leave A Reply Cancel Reply

      Demonstre sua humanidade: 3   +   4   =  

      Conversa Franca – Aquiles Emir

      A vida como ela é: Auxílio Emergencial de apenas R$ 600 botou o Brasil no Mapa da Fome e só saiu, em 2023, depois que o Bolsa Família passou para R$ 600.

      Compartilhar .share-buttons { display: flex; gap: 15px; margin-top: 10px; }.share-buttons .btn { width: 30px; /* Botões maiores */ height: 30px; border-radius: 50%; display: flex; justify-content: center; align-items: center; color: white; font-size: 22 px; /* Ícones maiores */ text-decoration: none; transition: transform 0.2s, opacity 0.2s; }.share-buttons .btn:hover { transform: scale(1.18); opacity: 0.9; }/* Cores dos botões */ .facebook { background: #1877F2; } .whatsapp { background: #25D366; } .x { background: #000000; } .telegram { background: #0088CC; }
      Compartilhe este vídeo:
      • Últimas notícias
      • Revista Maranhão Hoje


      Após encontro com ministro da Justiça de El Salvador, Flávio Bolsonaro promete abrir 500 mil vagas em presídios

      30 de agosto de 2026


      Totens inteligentes reforçam a segurança pública na capital do Maranhão

      30 de agosto de 2026


      Seis pesquisas que medem intenções de votos para Governo e Senado no Maranhão serão divulgadas esta semana

      30 de agosto de 2026


      Vasco e São Paulo voltam a vencer neste sábado pela Série A do Brasileirão e afastam fantasma do rebaixamento

      30 de agosto de 2026


      Maranhão perde de virada para o Figueirense e está eliminado da fase de ascensão para a Série B do Brasileirão

      29 de agosto de 2026

      MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

      6 de fevereiro de 2024

      MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

      30 de dezembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

      7 de dezembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

      2 de novembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

      29 de setembro de 2023
      Facebook Instagram YouTube WhatsApp
      Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

      Política de Privacidade / Termos de Uso

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.