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    Home»Consultório Jurídico»Dia do Consumidor: saiba quais são os direitos ao realizar compras on-line
    Consultório Jurídico

    Dia do Consumidor: saiba quais são os direitos ao realizar compras on-line

    Aquiles Emir14 de março de 202305 Mins Read
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    Especialista mostra garantias oferecidas por lei 

    Atualmente, o consumidor brasileiro realiza mais compras no varejo on-line do que em lojas físicas. De acordo com dados da pesquisadora Retail X sobre o e-commerce na América Latina, em 2022, o Brasil registrou uma receita de US$ 49,2 bilhões em receita, o que representa 84% do total das compras realizadas na região via internet.

    A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Imperatriz, Rayza Dos Santos Rocha, explica que os consumidores devem estar atentos durante as compras no varejo eletrônico. “Infelizmente golpes nessa área são bem comuns, por isso é bom segurar a ansiedade antes da compra e realizar algumas pesquisas como precaução. Verificar os dados da empresa, selos de identidade e de certificação digital, além de conferir se há comentários de clientes nas buscas pelo nome do site são algumas instruções que podem proteger o consumidor. Em relação a pagamentos, é indicado o uso de cartões virtuais”, explica a docente.

    Confira, abaixo, os principais direitos garantidos ao consumidor nas compras realizadas pela internet:

    • Direito de arrependimento de compra –  Está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor o direito de arrependimento da compra, e o prazo é de até sete dias úteis para o cliente se manifestar. Ao exercer a garantia ofertada, a empresa deve restituir o dinheiro imediatamente e é proibida qualquer cobrança na devolução do produto. A loja pode oferecer ao cliente a opção de obter o valor em crédito para ser utilizado em outro item.
    • Devolução e troca – Após o término do período de arrependimento de compra, se o cliente encontrar defeito ou dano no produto, o direito de troca sem custo permanece garantido. Isso está previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. O cliente deve estar atento, pois existe uma diferença de prazo para produtos duráveis e não duráveis. Para produtos de curta duração, como alimentos, bebidas e artigos de limpeza, o prazo é de 30 dias; já bens de longa duração, como eletrônicos e eletrodomésticos, têm o período de troca de até 90 dias. O prazo de troca passa a valer a partir do momento em que o defeito é detectado, sendo no ato da entrega ou algum tempo depois, mas o cliente deve ficar atento para garantir esse direito, uma vez que, após esse período, a empresa não é obrigada a se responsabilizar pela troca.
    • Cumprimento da oferta – O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a empresa deve cumprir a oferta feita ao consumidor. Se isso não ocorrer, o cliente tem a opção de exigir que a venda seja cumprida conforme a propaganda, aceitar um produto ou serviço equivalente, ou rescindir a compra com ressarcimento dos valores pagos e possíveis danos e perdas.
    • Transparência na propaganda – De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem o dever de ofertar o mesmo produto que está na propaganda, caso o cliente não consiga adquirir o item, deve ser oferecido artigo semelhante para reparar o dano sofrido. Se o comprador for vítima de propaganda enganosa, ou for induzido ao erro, ou seja, adquirir objeto diferente do que está sendo anunciado, deve denunciar o site pois essa prática é proibida.
    • Atendimento eficiente ao cliente – O decreto 7.962/13, conhecido como “Lei do E-commerce”, obriga a empresa a manter um canal de atendimento direto e eficiente com o consumidor, prestando serviços como: dúvidas, informações, reclamações e suspensão ou cancelamento de contrato. O e-commerce tem o dever de confirmar imediatamente que recebeu a solicitação do cliente e encaminhar uma solução em até cinco dias.
    • Acesso às informações da empresa – A Lei do E-commerce exige que as empresas forneçam ao consumidor dados de localização, contato, endereço eletrônico e físico, nome empresarial e número do CNPJ. Dessa forma, o cliente pode verificar se o estabelecimento está regularizado.
    • Informações do produto – Além da apresentação dos dados da empresa, no site, devem constar, informações detalhadas sobre o produto que está sendo vendido, como características, formas de pagamento, descrição do preço e despesas com o frete. Antes da finalização da compra, deve ser disponibilizado para o cliente um contrato apresentando as cláusulas que limitam o direito dos clientes, restrições de serviço e multas rescisórias.
    • Segurança no pagamento e tratamento de dados – Depois que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada, o e-commerce passou a ter políticas de privacidade e proteção de dados mais eficientes e transparentes, não existindo riscos de vazamento e acessos não autorizados.

    Sobre a Anhanguera – Fundada em 1994, a Anhanguera faz parte da vida de milhares de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com as necessidades do mercado de trabalho, em seus cursos de graduação, pós-graduação e extensão, presenciais ou a distância. Em 2023, passou a ser a principal marca de ensino superior da Cogna Educação, com o processo de unificação das instituições, visando o conceito lifelong learning, no qual proporciona acesso à educação em todas as fases da jornada do aluno.

    A instituição ampliou seu portfólio, disponibilizando novas opções para cursos Livres; preparatórios, com destaque para o Intensivo OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); profissionalizantes, nas mais diversas áreas de atuação; EJA (Educação de Jovens e Adultos) e técnicos.

    Com grande penetração no Brasil, a Anhanguera está presente em todas as regiões com 117 unidades próprias e 1.398 polos em todo o país. A instituição presta inúmeros serviços à população por meio das Clínicas-Escola, na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Anhanguera tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais.

    Acesse o site e o blog para mais informações.

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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