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    Home»Consultório Jurídico»Não é só no BBB: Saiba como denunciar assédio no ambiente de trabalho.

    Não é só no BBB: Saiba como denunciar assédio no ambiente de trabalho.

    Aquiles Emir22 de março de 20230
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    Pesquisa indica que 41% das mulheres já ouviram ou presenciaram piadas de conteúdo sexual no trabalho

    Importunação sexual e assédio foram termos em evidência esta semana. O caso de MC Guimê e Antônio Carlos Júnior (Cara de Sapato) no Big Brother Brasil 23, na TV Globo, repercutiu após cenas de importunação contra a mexicana Dania Mendez. Embora seja uma situação na televisão, ela pode estar mais próxima do que as mulheres imaginam.

    Uma pesquisa realizada pelo portal Empregos.com.br indica que 41% das mulheres já ouviram ou presenciaram piadas de conteúdo sexual no trabalho. Entre as entrevistadas, 42% já ouviram, alguma vez, uma cantada indesejada ou desagradável no ambiente de trabalho. Outras 13% afirmaram que essa situação acontece com frequência.

    Deve-se lembrar que o assédio sexual, na Lei 14.457/22, deu tratamento diferenciado aos casos.  No Programa Emprega + Mulheres, o artigo 23 aborda que o assédio sexual deve estar entendido como algo a ser combatido pelas empresas, e especial as empresas que tem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, explica Marcus Gonçalves, sócio da BRG Advogados.

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    Sancionada em 2022, a lei que criou o Programa Emprega + Mulheres prevê medidas de inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho.

    Importunação e assédio – Ambos são crimes contra a liberdade sexual, a definição dos crimes vem do Código Penal que dispõe, resumidamente, que “a importunação sexual é quando alguém pratica contra outra pessoa ato libidinoso sem a permissão da vítima; já o assédio sexual, para que seja configurado, é preciso que exista relação hierárquica entre agressor e vítima, ou seja, o crime se configura quando há um constrangimento com o fim de ter vantagem sexual numa relação de cargo ou função.

    A Lei 10.224/2001 acrescentou um artigo ao Código Penal para definir o crime de assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função“. A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos.

    Já a Lei 13.718 de 24 de setembro de 2018 dispõe sobre a importunação sexual. De acordo com o texto, trata-se de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro“. A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos.

    Comissão – Até o próximo dia 20, 180 dias a contar da data da publicação da Lei, as empresas deverão ter implementado as CIPAS (que inclusive trouxe a novidade da alteração de sua denominação, passando-se agora a chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, de acordo com a nova regulamentação. As empresas deverão criar e divulgar internamente quais serão os canais de denúncias (anônimo e sigiloso) que deverão ser utilizados em caso de assédio sexual, nos termos do quanto definido pela sua CIPA. Deverá, ainda, garantir o anonimato da denunciante.

    O empregado que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho deve encontrar na empresa todo o amparo necessário para superar o trauma causado pelo crime sofrido. Nesse sentido, o RH da empresa, assim como o departamento médico e compliance devem estar atentos e fornecer amparo médico, psicológico e jurídico, se necessário.

    A Delegacia de Polícia é o melhor canal, tendo as delegacias especializadas para mulheres, inclusive; pode-se também fazer a denúncia via Ministério Público. Na circunstância de empresas, devem ter canais de denúncia interna com sigilo garantido. Mas vale lembrar que tais canais vão servir para apuração dentro da empresa e fins trabalhistas no caso de assédio sexual”, finaliza Gonçalves, sócio da BRG Advogados.

    A BRG Advogados criou um canal de denúncia para casos de assédio sexual no trabalho, A Sua Linha Ética, é um canal externo de comunicação para captação de irregularidades, confidencial e seguro, de fácil implantação e divulgação dentro da empresa.

    Entre em contato com os nossos especialistas para se adequar as novas regras ditadas pela Lei n.º 14.457/22 e evite multas.

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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