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    Home»Brasil»Associação de empresas de software manifesta preocupação com PL das fake news
    Brasil

    Associação de empresas de software manifesta preocupação com PL das fake news

    Aquiles Emir1 de maio de 202304 Mins Read
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    Entidade encaminha carta ao presidente da Câmara

    Em carta enviada ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) manifesta preocupação com s debates em torno do Projeto de Lei 2.630 de 2020, o qual pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

    Segundo a entidade, “a ampliação de temas que extrapolam os objetivos originais da proposição, tanto em relação a serviços online direcionados para empresas, quanto aos cidadãos, pode impactar diretamente a inovação e a agilidade dos negócios digitais no Brasil, mesmo no curso regular dos negócios, sem envolver situações de desinformação”.

    Confira abaixo a carta enviada ao Excelentíssimo Senhor Arthur Lira, Presidente Câmara dos Deputados:

    São Paulo, 28 de abril de 2023

    Ao Excelentíssimo Senhor
    Arthur Lira
    Presidente Câmara dos Deputados

    Senhor Deputado, A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES)1 tem acompanhado com atenção e preocupação os debates em torno do Projeto de Lei 2.630 de 2020, o qual pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O PL 2.630, que originariamente tinha como objetivo principal coibir a disseminação de desinformação, acabou tendo o seu escopo muito ampliado durante os debates na Câmara dos Deputados, inclusive após o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho formado nesta Casa para discutir o assunto em 2021. As recentes propostas apresentadas pelo Poder Executivo para novas modificações do texto do projeto de lei ampliariam ainda mais o escopo do projeto de lei.

    Considerando o potencial impacto da legislação proposta em vários setores da economia, e não apenas no setor de tecnologia, bem como todas as alterações propostas e realizadas no texto do projeto desde o final de 2021, mais discussões, para a construção de uma regulamentação capaz de manter os investimentos e desenvolvimentos dos negócios no Brasil, seria necessária.

    A ampliação de temas que extrapolam os objetivos originais da proposição, tanto em relação a serviços online direcionados para empresas, quanto aos cidadãos, pode impactar diretamente a inovação e a agilidade dos negócios digitais no Brasil, mesmo no curso regular dos negócios, sem envolver situações de desinformação.

    Igualmente, é importante destacar que há modelos de regulamentação em evolução em diferentes países sobre o assunto,2 e mesmo novas regulamentações infralegais no Brasil que tangenciam a matéria.3 A ampliação dos debates deve considerar potenciais benefícios de uma harmonização do tratamento conferido a plataformas que, de forma geral, têm atuação global, fomentando o protagonismo do Brasil no ambiente digital.

    É importante que se debata detalhadamente alguns pontos críticos do PL 2630/2020, que trazem grandes impactos para o ecossistema da economia digital, incluindo os seguintes:

    (i) Publicidade digital: a personalização beneficia tanto as pessoas quanto os anunciantes. Sem ela, pequenas empresas, que comercializam seus produtos através das plataformas serão prejudicadas, por conta do potencial aumento das campanhas e a necessidade de revelar estratégias comerciais.

    (ii) O sistema de remuneração para direitos autorais é muito abrangente, gerando inseguranças jurídicas, obrigando, inclusive, remuneração de conteúdos disponibilizados voluntariamente nas plataformas. A questão dos direitos autorais deveria ser discutida em legislação específica, permitindo a discussão e construção pelos diferentes atores interessados no tema.

    (iii) Inaplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para relatórios de transparência das plataformas;

    (iv) Excesso de dispositivos a serem regulados por um órgão ainda a ser definido, o que deixaria muita margem para o Poder Executivo definir critérios substantivos da legislação, que deveriam estar no próprio texto da Lei. Estes dispositivos incluem potenciais custos e taxas de supervisão a serem impostos às plataformas;

    As empresas associadas à ABES apoiam políticas públicas que promovam o uso responsável e transparente da Internet. Defendemos que quaisquer regras sobre o uso de serviços digitais no Brasil, quando necessárias, sejam condizentes com os marcos legais e regulatórios vigentes no país, tenham sido resultado de amplo debate e sigam as melhores práticas internacionais. Além disso, entendemos ser essencial que eventuais regulações reconheçam os termos de uso dos serviços de provedores digitais de modo que a Internet venha a ser um ambiente seguro e promotor da liberdade de expressão.

    Solicitamos, assim, que o PL 2.630 seja objeto de um debate estruturado e holístico, que, mesmo tendo a urgência aprovada, o texto seja mais debatido antes da sua votação de mérito. Colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os pontos descritos acima.

    Atenciosamente,
    Paulo Milliet Roque
    Presidente da ABES

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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