Desmatamento ocorreu em desacordo à lei ambiental
Em audiência realizada na última semana, o Poder Judiciário da Comarca de Buriti homologou em sentença, proferida pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, acordo visando à reparação de danos causados ao meio ambiente, por parte da Fazenda São Bernardo. Na audiência, Ministério Público Estadual e o empresário do agronegócio, homologaram acordo no bojo da ação civil pública, ajuizada em virtude de desmatamento ocorrido na Fazenda São Bernardo I, de propriedade do empresário.
A parte requerida comprometeu-se a replantar 400 pequizeiros em sua fazenda e comprovar o replantio até março de 2024.
Segundo relatou o Ministério Público, o desmatamento ocorrido na área, teria sido realizado em desacordo com a legislação ambiental, visto que, apesar de ter conseguido
autorização do IBAMA, tal autorização não teria levado em conta a necessidade do licenciamento e estudo prévio de impacto ambiental, o que não houve.
Ao longo da tramitação processual, a parte requerida, no caso, o empresário, sanou as irregularidades, o que foi reconhecido judicialmente, restando pendente apenas a questão da compensação dos danos ambientais.
Saiba o que motivou a ação
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- Provas obtidas junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibnama) e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, em agosto de 2005, identificam desmatamento na Fazenda São Bernardo 1 em desacordo com a legislação ambiental brasileira (lei n° 6938/81)
- Com uma área de 1.602,000ha, o imóvel rural é coberto por vegetação nativa diversificada, com predominância típica de cerrados.
- O proprietário solicitou ao IBAMA, em março de 2004, autorização para desmatar 862,3125ha de sua área, apresentando um Plano de Exploração Florestal, um Plano de Desenvolvimento Agrícola e um Plano de Controle Ambiental. Além disso, juntou comprovantes de regularidade fiscal e da propriedade do imóvel.
- Após instruído o processo, foi realizada vistoria na área e emitido parecer favorável à concessão de autorização de desmatamento de determinada área.
- Após avaliação de impactos ambientais pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, foi concedida autorização de desmatamento para os 512.00ha, pleiteados pelo empresário, em violação à legislação ambiental, pela falta de prévio licenciamento e de estudo prévio de impacto ambiental, cuja necessidade foi demonstrada posteriormente.
- O dono do imóvel chegou a apresentar um Plano de Controle Ambiental, porém, desprovido do necessário licenciamento junto ao órgão estadual de Meio Ambiente.
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