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    Home»Agronegócio»Judiciário em Buriti homologa acordo para replantio de pequizeiros em fazenda
    Agronegócio

    Judiciário em Buriti homologa acordo para replantio de pequizeiros em fazenda

    Aquiles Emir12 de junho de 202302 Mins Read
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    Desmatamento ocorreu em desacordo à lei ambiental

    Em audiência realizada na última semana, o Poder Judiciário da Comarca de Buriti homologou em sentença, proferida pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, acordo visando à reparação de danos causados ao meio ambiente, por parte da Fazenda São Bernardo. Na audiência, Ministério Público Estadual e o empresário do agronegócio, homologaram acordo no bojo da ação civil pública, ajuizada em virtude de desmatamento ocorrido na Fazenda São Bernardo I, de propriedade do empresário.

    A parte requerida comprometeu-se a replantar 400 pequizeiros em sua fazenda e comprovar o replantio até março de 2024.

    Segundo relatou o Ministério Público, o desmatamento ocorrido na área, teria sido realizado em desacordo com a legislação ambiental, visto que, apesar de ter conseguido
    autorização do IBAMA, tal autorização não teria levado em conta a necessidade do licenciamento e estudo prévio de impacto ambiental, o que não houve.

    Ao longo da tramitação processual, a parte requerida, no caso, o empresário, sanou as irregularidades, o que foi reconhecido judicialmente, restando pendente apenas a questão da compensação dos danos ambientais.

    Saiba o que motivou a ação

        • Provas obtidas junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibnama) e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, em agosto de 2005, identificam desmatamento na Fazenda São Bernardo 1 em desacordo com a legislação ambiental brasileira (lei n° 6938/81)
        • Com uma área de 1.602,000ha, o imóvel rural é coberto por vegetação nativa diversificada, com predominância típica de cerrados.
        • O proprietário solicitou ao IBAMA, em março de 2004, autorização para desmatar 862,3125ha de sua área, apresentando um Plano de Exploração Florestal, um Plano de Desenvolvimento Agrícola e um Plano de Controle Ambiental. Além disso, juntou comprovantes de regularidade fiscal e da propriedade do imóvel.
        • Após instruído o processo, foi realizada vistoria na área e emitido parecer favorável à concessão de autorização de desmatamento de determinada área.
        • Após avaliação de impactos ambientais pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, foi concedida autorização de desmatamento para os 512.00ha, pleiteados pelo empresário, em violação à legislação ambiental, pela falta de prévio licenciamento e de estudo prévio de impacto ambiental, cuja necessidade foi demonstrada posteriormente.
        • O dono do imóvel chegou a apresentar um Plano de Controle Ambiental, porém, desprovido do necessário licenciamento junto ao órgão estadual de Meio Ambiente.
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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