Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Maranhão»Juiz de Cantanhede converte uma relação de três anos em namoro qualificado
    Maranhão

    Juiz de Cantanhede converte uma relação de três anos em namoro qualificado

    Aquiles Emir22 de junho de 202314 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Durante convivência foi construído patrimônio pelo casal

    A Justiça não entendeu como união estável reconhecida e dissolvida um relacionamento amoroso de três anos de duração, classificando-o como namoro qualificado. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Valente Soares Amorim, titular da 2ª Vara de Lago da Pedra e respondendo por Cantanhede.

    Na ação, de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Partilha de Bens e Alimentos, uma mulher alegou, em síntese, que mantinha um relacionamento amoroso, público, contínuo e duradouro com um homem, parte requerida no processo, no período de maio de 2015 à 27 de julho de 2018, advindo um filho, fruto da relação entre os dois.

    Ela afirmou, ainda, que durante a convivência foi construído patrimônio em comum pelo casal. Ademais, informou que vivia para as atividades domésticas da residência em que conviviam, e que estaria passando por necessidades com o rompimento da relação amorosa, carecendo de pensão alimentícia para se manter. No entanto, no decorrer do processo, restou comprovado que ela ludibriou a Justiça, ao pedir medida protetiva de urgência, dando como endereço um imóvel de propriedade do requerido, local onde nunca moraram juntos.

    Na contestação, o requerido defendeu que só manteve uma certa constância de relações sexuais com a requerente, sem união estável, sustentando, ainda, a inexistência de coabitação entre o casal. Alegou que a mulher, ao solicitar as Medidas Protetivas de Urgência contra o requerido, indicou como sendo seu endereço residencial local diverso daquele que alega ter morado no período em questão. Prosseguiu argumentando que as medidas protetivas de urgência deferidas à época, foram parcialmente suspensas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, seguindo-se o entendimento pela inexistência de coabitação.

    Por fim, o requerido juntou ao processo diversas fotos com outras moças alegando que também estaria se relacionando com as mesmas, no período discutido, visando demonstrar a suposta ausência de ‘affectio maritalis’, ou seja, a intenção de constituir família, requisito subjetivo para o estabelecimento de uma união estável. Por tudo isso, pediu a improcedência dos pedidos.

    Ludibriando a Justiça – “No caso em tela, as partes mantiveram, induvidosamente, uma relação amorosa no período entre Maio/2015 a Julho/2018 (…) Destarte, o que se discute nos autos não é a existência da relação amorosa em si, senão a natureza jurídica desse convívio (…) A verdade é que inexistem elementos para afirmar pela existência ou inexistência de coabitação (…) O que ficou bem claro no processo foi que a autora indicou imóvel diverso daquele onde residia, à época dos fatos, no intuito de assegurar a posse judicial do bem de raiz”, destacou o juiz na sentença.

    “De plano, verifica-se que a parte autora juntou inúmeras fotografias com o réu (…) Percebe-se que foto não enseja presunção de união estável, caso contrário, estar-se-ia convertendo todos os namorados ou ficantes em companheiros, pois o simples fato de tirar fotos, por si só, não comprova objetivo de constituir família (…) Seria necessário que tais fotos fossem inseridas em contexto de convivência familiar, o que exigiria documentos e/ou declarações testemunhais, porquanto a foto, por óbvio, capta a imagem, mas não o sentimento psicológico dos fotografados (…) Nesse sofisticado quadro social, os autores mais modernos e atuais do Direito de Família vem discorrendo sobre a figura do ‘namoro qualificado’ (…) Nessa espécie de relação, duas pessoas adultas passam a conviver, eventualmente coabitar, frequentando eventos profissionais, familiares e sociais, como festas de família, confraternizações de trabalho e viagens de lazer, sem objetivo de constituir família, mantendo certas linhas de independência e intimidade”, observou.

    Citando autores e estudiosos na matéria, o juiz frisou que o namoro qualificado identifica-se quando “Duas pessoas adultas que estabelecem um relacionamento maduro, com intimidade e coabitação, participação conjunta em eventos familiares e de amigos, viagens e projetos de lazer comuns, mas sem a constituição de família”. Calcados na apreciação das provas acima indicadas, pode-se concluir que as partes detinham uma relação pública, contínua e duradoura, mas sem intuito de constituir família, ou, na melhor das hipóteses, com intuito futuro de constituir família, o que também exclui a união estável (…) Havia, em verdade, um namoro qualificado, concluiu, ressaltando que a pensão alimentícia referente ao filho foi tratada em outra ação.

    Previous ArticleSenadora Ana Paula Lobato arranca confissões de George Washington na CPMI do 08 de Janeiro
    Next Article Comissão de Assuntos Econômicos da Assembleia Legislativa discute projetos de investimentos com o Sebrae
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Maranhão


    Rede Cidade Digital seleciona gestores municipais que vão receber prêmio Prefeitos Inovadores no Maranhão

    10 de agosto de 2026
    Maranhão


    Prefeitura de São Luís inaugura obra de infraestrutura na comunidade Via Principal do Cajupe

    9 de agosto de 2026
    Maranhão


    Ideb demonstra avanços em todas as etapas da educação básica no estado do Maranhão

    7 de agosto de 2026
    View 1 Comment

    1 comentário

    1. Carlos Rosendo Juca on 26 de junho de 2023 15:30

      Bela compreensão!!!! Parabéns a Justiça!!!

      Reply
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 6   +   7   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Eduardo Braide usou o mesmo argumento de Edivaldo Holanda Júnior, na eleição municipal de São Luís em 2026, e que ele criticava, para não ir ao debate na Band Maranhão, neste domingo, dia 09. “Debate só vale a pena na Globo”.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Diferença de Lula para Flávio Bolsonaro cai de doze para nove pontos na pesquisa MDA/CNT

    11 de agosto de 2026


    Como Brasil e Índia estão aprofundando cooperação em setores estratégicos

    11 de agosto de 2026


    China critica sanções dos EUA contra Cuba por colaboração com Pequim e Moscou

    11 de agosto de 2026


    Sebrae lança guia com propostas para candidatos apoiarem o empreendedorismo

    11 de agosto de 2026


    Empresário de construção civil, candidato a governador do Maranhão pelo Missão diz ao TSE que não tem bens a declarar

    11 de agosto de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.