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    Maranhão Hoje
    Home»Brasil»Empregador doméstico deve fornecer informações ao Caged até esta quinta
    Brasil

    Empregador doméstico deve fornecer informações ao Caged até esta quinta

    Aquiles Emir7 de dezembro de 201702 Mins Read
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    Termina nesta quinta-feira (07) o prazo para que os empregadores informem ao Cadastro Geral e Empregados e Desempregados (Caged) sobre contratações e desligamentos de empregados. A partir deste mês, os dados fornecidos terão que incluir as modalidades de trabalho intermitente, parcial ou teletrabalho e se o desligamento foi por acordo entre empregado e empregador.

    O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explica que as contratações realizadas nas novas modalidades, entre os dias 11 (data da entrada em vigor da nova lei trabalhista) e 30 de novembro, que teriam de ser enviadas no mesmo dia da data de admissão, deverão ser declaradas juntamente com as demais movimentações mensais, dentro do prazo legal. Somente a partir da competência de dezembro, as admissões precisam ser informadas diariamente.

    “Essas alterações fazem parte do processo de adequação à nova legislação trabalhista, que veio para ficar, e contribuirá para o combate à informalidade e a proteção ao trabalhador, além de permitir estatísticas mais completas em relação ao mercado de trabalho”, explica o ministro.

    Penalidade – A empresa que omitir ou atrasar a entrega das informações sobre admissão e desligamento de empregados está sujeita à multa automática, que é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos, contado a partir da data máxima permitida para entrega das informações, ou seja, o dia 7 do mês subsequente à movimentação não declarada.

     

    Período de Atraso

    Período de Atraso

    Valor p/ Empregado (R$)

    até 30 dias 4,47
    de 31 a 60 dias 6,70
    Acima de 60 dias 13,40
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Eleitor deve desconfiar do político que ao fazer registro de sus candidatura mente à Justiça Eleitoral, omitindo informações sobre seus bens e não justificando sua evolução patrimonial. Esses dados deveriam servir como cartão de visita para a população saber com quem está se relacionando.

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