Decisão judicial atendeu pedido do Ministério Público
Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar para obrigar o Município de Buriti a apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma de intervenções para sanar todas as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária estadual no Hospital Municipal Benedito Machado.
A decisão, que é do dia 5 de abril, prevê ainda que a Prefeitura de Buriti execute as aquisições e obras necessárias para o cumprimento e saneamento das deficiências e falhas no prazo de 120 dias.
Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa de R$ 1 mil por dia de atraso, limitada a um valor total de R$ 50 mil.
Formulada em 24 de fevereiro de 2024, pelo promotor de justiça de Buriti, Laécio Ramos do Vale, a Ação Civil buscou obrigar o Município a cumprir um Termo de Ajustamento Sanitário assinado com a Vigilância Sanitária em maio de 2022 e que nunca foi executado em sua integralidade. O prazo final para o cumprimento do acordo, com validade de um ano, foi concluído em maio de 2023.
Exigências não cumpridas – Entre as principais exigências não cumpridas, de acordo com a Vigilância Sanitária, estão: adequação da estrutura física, funcional e organizacional da Central de Material e Esterilização (CME); adequação das áreas para funcionamento do Centro Cirúrgico e Obstétrico, com a inexistência de salas definidas e estruturadas para recuperação pós-anestésica, sala de assistência ao recém-nascido; adequação da estrutura física, funcional e organizacional da sala de parto normal; adequação física, funcional e organizacional da lavanderia; aquisição de maquinário específico para a lavanderia hospitalar; aquisição de produtos saneantes hospitalares para o processamento de roupas na lavanderia; aquisição de EPI para uso das equipes da lavanderia.




