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    Home»Poder e Política»Eulala, ex-prefeita de Governador Newton Bello, condenada por prejuízo de R$ 590 mil ao FNDE
    Poder e Política

    Eulala, ex-prefeita de Governador Newton Bello, condenada por prejuízo de R$ 590 mil ao FNDE

    Aquiles Emir10 de maio de 202402 Mins Read
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    Ex-gestora não comprovou aplicação dos recursos

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Leula Pereira Brandão, ex-prefeita do município maranhense de Governador Newton Bello (2009-2016), por improbidade administrativa pelo prejuízo de R$ 590.214,49 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Justiça Federal determinou o ressarcimento do dano e pagamento de multa no mesmo valor.

    Outras penalidades impostas à ex-prefeita:

      • Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
      • Perda de cargo ou função pública;
      • Pproibição de contratar com a Administração Pública por cinco anos.

    A partir de denúncia enviada pela Câmara de Vereadores de Governador Newton Bello, o MPF instaurou inquérito para apurar possíveis irregularidades na execução do Convênio nº 700027/2011, celebrado entre o Município e o FNDE para a construção de uma escola de educação infantil, no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

    O valor total aprovado para o convênio foi de R$ 1.192.352,49, sendo que o FNDE participaria com uma cota de 99% (R$1.180.428,97) e a prefeitura com o restante do valor, cerca de R$ 12 mil.

    O município, então, recebeu o repasse de 50% da cota do FNDE, R$ 590.214,49, para que o projeto fosse realizado e chegou a contratar uma empresa de construção para prestação do serviço.

    Em vistoria realizada no dia 20 de janeiro de 2014, porém, o engenheiro-supervisor constatou que havia sido executado apenas 16,53% das obras, que estavam paralisadas.

    Foi constatado, inclusive, que no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação as obras estão definidas como inacabadas, o que resultou na extinção do convênio.

    “Não obstante a transferência da quantia de R$ 590.214,49, correspondente à metade do montante ajustado com o órgão convenente, apenas 16,53% do total da obra foi realizada”, ressaltou o MPF na ação.

    De acordo com o órgão, a ex-gestora causou prejuízo ao erário ao não comprovar a regular aplicação dos recursos e acabar por frustrar o objeto do convênio, que era a construção da escola.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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