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    Home»Poder e Política»Pedido de vista adia votação de projeto relatado por Weverton sobre inelegibilidade
    Poder e Política

    Pedido de vista adia votação de projeto relatado por Weverton sobre inelegibilidade

    Aquiles Emir14 de agosto de 202402 Mins Read
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    Comissão dá parecer favorável à relatoria do senador

    Um pedido de vista formulado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) adiou a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (14), do projeto de lei complementar que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade. A proposta (PLP 192/2023) conta com parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA).

    Hoje a lei define que o político que se tornar inelegível (ou seja, ficar impedido de se candidatar) não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

    A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) é alterada pela proposta para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos, contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso.

    As novas regras, caso o projeto vire lei, terão aplicação imediata, até mesmo para condenações já existentes.

    Abuso de poder – No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente.

    Quanto às condições de elegibilidade, o texto determina que devem ser analisadas no registro da candidatura, mas que a Justiça Eleitoral poderá reconhecer novas alterações jurídicas ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade, se ocorridas até a data da diplomação, quando ela atesta que o candidato foi eleito de forma efetiva e está apto a tomar posse no cargo. Hoje, entende-se que qualquer mudança após o registro pode afastar a inelegibilidade.

    (Agência Senado)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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