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    Home»Brasil»Supremo decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal
    Brasil

    Supremo decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

    Aquiles Emir2 de abril de 202502 Mins Read
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    SÃO LUIS, MA - 10.01.2014: COMPLEXO DE PEDRINHAS/MA - Presos participam de culto evangélico na Casa de Detenção de Pedrinhas, onde três detentos foram decapitados em dezembro passado. (Foto: Marlene Bergamo/Folhapress)
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    Inspeção deve ser justificada em suspeitas ou denúncias

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (02) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. 

    Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”. 

    Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.

    Apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram passar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência. 

    O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos. 

    Caso – A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

    Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

    O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos. 

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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