Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Brasil»Supremo decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal
    Brasil

    Supremo decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

    Aquiles Emir2 de abril de 202502 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    SÃO LUIS, MA - 10.01.2014: COMPLEXO DE PEDRINHAS/MA - Presos participam de culto evangélico na Casa de Detenção de Pedrinhas, onde três detentos foram decapitados em dezembro passado. (Foto: Marlene Bergamo/Folhapress)
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Inspeção deve ser justificada em suspeitas ou denúncias

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (02) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. 

    Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”. 

    Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.

    Apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram passar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência. 

    O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos. 

    Caso – A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

    Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

    O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos. 

    (Agência Brasil)

    Previous ArticleMaioria dos brasileiros acha governo do presidente Lula ruim ou péssimo
    Next Article Senado vota aumento para oito anos de prisão pena por furto de cabos de energia e telefonia
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Brasil


    Governo alerta para fake news nas redes sociais envolvendo fim da escala 6×1 e programas sociais

    28 de outubro de 2026
    Brasil


    Com prêmio acumulado em R$ 300 milhões, Mega-Sena realiza cinco sorteios consecutivos a partir desta segunda

    26 de outubro de 2026
    Brasil


    Minha Casa, Minha Vida seleciona mais 4,4 mil unidades pelo país e 192 delas serão para Timon

    19 de outubro de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 10   +   3   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Ninguém é obrigado votar num candidato. Diante da urna, pode escolher um, votar em branco ou anular voto. Para a Justiça Eleitoral, cada cidadão ou cidadã tem a obrigação de comparecer a uma sessão eleitoral. Se vai escolher ou não alguém, fica a critério de cada um ou cada uma.

    Compartilhe este vídeo:
    ```
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Governo alerta para fake news nas redes sociais envolvendo fim da escala 6×1 e programas sociais

    28 de outubro de 2026


    Dnit anuncia para o próximo domingo a implosão da Ponte Marcelino Machado sobre Estreito dos Mosquitos na BR 135

    27 de outubro de 2026


    Uber expande opção de táxi pelo aplicativo para doze novas cidades no Brasil

    27 de outubro de 2026


    MPF consegue na Justiça o ressarcimento de R$ 1,4 milhão desviados em projeto industrial no Maranhão

    27 de outubro de 2026


    Associação Comercial do Maranhão realiza nesta quarta-feira eleições do Prêmio Empresa do Ano – PEA 2026

    27 de outubro de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.