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    Home»Brasil»Senado vota aumento para oito anos de prisão pena por furto de cabos de energia e telefonia
    Brasil

    Senado vota aumento para oito anos de prisão pena por furto de cabos de energia e telefonia

    Aquiles Emir2 de abril de 202503 Mins Read
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    Aprovado na CCJ, projeto vai ao plenário

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que aumenta para até oito anos as penas aplicadas por furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos usados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia. O PL 4.872/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

    Também foi aprovado requerimento de urgência para análise da matéria no Plenário.

    O projeto altera o Código Penal, prevendo, para o caso de furto de fios e cabos de eletricidade ou de telefonia, pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O texto aplica a mesma pena para o furto de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais.

    No caso de roubo desses itens, isto é, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena prevista é de seis a doze anos de reclusão e multa; e no caso de receptação, que envolve, por exemplo, recebimento, transporte ou ocultação dos cabos, a pena pode variar de dois a 16 anos de reclusão e multa.

    A proposta altera também a Lei Geral das Telecomunicações prevendo sanções administrativas a empresas detentoras de concessão de serviços de telecomunicação que utilizarem fios ou cabos roubados. Por outro lado, quando a concessionária comprovar que houve furto ou roubo de cabos ou equipamentos necessários para que ela preste o serviço, ela ficará isenta de cumprir as obrigações regulatórias, e a interrupção do serviço não afetará os indicadores de qualidade da empresa.

    Para Marcelo Castro, o aumento da pena é uma forma de inibir a prática desses crimes.

    “Nesses casos, a conduta criminosa não atinge apenas o proprietário dos bens subtraídos, no caso os entes federados ou os concessionários de serviço público, mas também toda a sociedade que fica privada de serviços públicos essenciais”, afirmou o relator.

    “Jabuti” – O texto original previa uma modificação na Lei da Lavagem de Dinheiro, alterando a atual pena de reclusão prevista para quem esconder ou movimentar bens provenientes de crime, dos atuais três a dez anos para dois a 12 anos.

    Porém, Marcelo Castro acatou emenda do senador Magno Malta (PL-ES) suprimindo essa medida.  Para o relator, essas alterações fogem ao escopo principal do projeto.

    “Havia uma grande preocupação das forças de segurança no Brasil com relação a isso. Esse jabuti veio no meio de uma matéria em que ele não caberia”, salientou Magno Malta.

    (Agência Senado)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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