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    Home»Poder e Política»Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguem Cármen Lúcia e votam a favor de Iracema Vale
    Poder e Política

    Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguem Cármen Lúcia e votam a favor de Iracema Vale

    Aquiles Emir18 de abril de 202503 Mins Read
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    Supremo analisa ação que questiona eleição na Assembleia 

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli e Gilmar Mendes, seguiram a ministra Cármen Lúcia e votaram a favor da manutenção do critério de desempate por idade, que garantiu a reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. As decisões foram proferidas nesta sexta-feira (18), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, movida pelo partido Solidariedade e que questiona a constitucionalidade do critério.

    Em seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli acompanhou a ministra relatora Cármen Lúcia.

    “Para a Relatora, a matéria é interna corporis. Consequentemente, a princípio, a Assembleia Legislativa do estado-membro possuiria autonomia para sobre ela dispor. Além disso, o critério etário não desatenderia os princípios e valores constitucionais. Após muito refletir sobre a questão, também quanto a esse ponto, não vislumbro razões para divergir da Relatora”, declarou Toffoli, ao afirmar também que a regra contestada pelo Solidariedade está dentro da autonomia conferida às Assembleias Legislativas pela Constituição Federal.

    Em outro trecho, Toffoli afirma sobre o texto do Regimento Interno da Alema:

    “Não houve qualquer inovação quanto ao critério de desempate disciplinado no inciso IV do art. 8⁰ do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, ora impugnado, uma vez que essa previsão encontra-se em vigor desde 1991”.

    O ministro Dias Toffoli também ressaltou os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, favoráveis ao critério de desempate usado pela Alema, e destacou que nem as duas Casas do Congresso Nacional adotam os mesmos critérios em casos de empate, já que a Câmara Federal considera primeiro o total de legislaturas e, depois, a idade, enquanto o Senado usa somente a idade.

    “Disso se infere que o modelo federal atinente às eleições de membros de mesa diretora do poder legislativo não é de observância compulsória pelos estados-membros. Também importa salientar que o Supremo Tribunal Federal tem afirmado, em diversas ocasiões, que os estados não estão totalmente livres para definir qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos, devendo observar as balizas impostas pelos princípios republicano e democrático. Não há, na espécie, um modelo federal a seguir”, assinalou o ministro.

    Gilmar Mendes – O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, também confirmou a constitucionalidade da eleição da presidente Iracema Vale. Ele ressaltou a autonomia das casas legislativas estaduais para estabelecer as próprias regras internas, desde que estas respeitem os princípios democráticos e republicanos.

    Mendes enfatizou que a organização interna dos Parlamentos Estaduais representa a autonomia dos entes federados e que não cabe ao Supremo interferir em escolhas regimentais legítimas.

    “A organização interna das Casas Legislativas é expressão da autonomia dos entes federados. Não cabe ao Supremo tutelar cada escolha regimental legítima”, afirmou.

    O julgamento da ação foi retomado nesta sexta-feira (18), no plenário virtual do STF, prosseguindo até o dia 29 de abril. Até o momento, o placar do julgamento está com 3 votos a 0 pela constitucionalidade do critério usado pela Alema na eleição para a presidência da Casa.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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