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    Home»Maranhão»Governador Carlos Brandão veta homenagem da Assembleia ao Padre João Mohana
    Maranhão

    Governador Carlos Brandão veta homenagem da Assembleia ao Padre João Mohana

    Aquiles Emir4 de agosto de 202503 Mins Read
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    Nome do sacerdote dado ao Elevado de São Marcos

    AQUILES EMIR

    O governador Carlos Brandão decidiu vetar a homenagem prestada pela Assembleia Legislativa ao Padre João Mohana, que agora em 2025 completa cem anos do seu nascimento. Numa votação unânime, os deputados decidiram dar o nome do sacerdote ao Elevado de São Marcos, na Avenida dos Holandeses, denominado popularmente de Bacabeirinha.

    O projeto é de autoria do deputado Ariston, que levou em conta a importância de João Mohana para a cultura, a educação, a religião etc, já que, além de sacerdote era escritor, professor, médico, músico…

    No seu comunicado à presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale, o governador  disse que o projeto padece “de vício de inconstitucionalidade formal”.

    “Ao fazer-lhe a presente comunicação, passo às mãos de Vossa Excelência as razões do veto, as quais, como há de convir essa Augusta Assembleia, justificam-no plenamente”, diz o governador.

    RAZÕES DO VETO

    O Projeto de Lei em tela pretende que o Elevado da Avenida dos Holandeses, localizado no bairro Ponta do Farol, em São Luís, passe a denominar-se “Elevado João Mohana”.

    Sobre o princípio constitucional da reserva de administração constitui o mesmo limite material à intervenção normativa do Poder Legislativo, pois, como princípio fundado na separação orgânica e na especialização funcional das instituições do Estado, caracteriza-se, no sistema constitucional, pela identificação de um conjunto de reservas funcionais específicas do Governo e insuscetíveis de alteração por parte do Parlamento.

    Nestes termos, não cabe ao Poder Legislativo Estadual a iniciativa do Projeto de Lei em questão, sob pena de usurpar a competência legislativa do Poder Executivo e infringir o Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal e art. 6º da Carta Estadual) e o postulado constitucional da reserva da administração.

    Portanto, ao tentar colocar nome em elevado sob a administração do Poder Executivo Estadual, o Projeto de Lei interfere na organização administrativa do Estado e, padece de inconstitucionalidade, uma vez que a matéria é, como visto, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

    Diante do exposto, tendo em vista o Princípio da Separação dos Poderes (art. 6º, Constituição Estadual e art. 2º, Constituição da República) e considerando que o legislador infraconstitucional não pode interferir na construção do constituinte, de modo a criar ou ampliar os campos de intersecção entre os Poderes estatais, oponho veto total ao Projeto de Lei nº 115/2025.

    Estas, portanto, Senhora Presidente, são as razões que me fizeram vetar integralmente o Projeto de Lei nº 115/2025.

    GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,  22    DE   JULHO  DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA, 137º DA REPÚBLICA.

      • CARLOS BRANDÃO
      • Governador do Estado do Maranhão
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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