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    Home»Maranhão»Caixa disponibiliza saque calamidade para trabalhadores de Palmeirândia
    Maranhão

    Caixa disponibiliza saque calamidade para trabalhadores de Palmeirândia

    Aquiles Emir5 de agosto de 202503 Mins Read
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    Trabalhadores podem enviar documentos para liberação

    A partir deste sábado (02), os trabalhadores de Palmeirândia, no Maranhão, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A liberação, decorrente das chuvas intensas na cidade, pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo FGTS.

    De acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 30 de outubro.

    É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

    A solicitação pode ser feita de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção “saques”, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

    Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.

    Saque 100% digital App FGTS:

    O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

    Como solicitar o saque FGTS: 

    Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:

        • Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
        • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
        • Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
        • Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
        • Encaminhe os seguintes documentos:
          • Foto de documento de identidade;
          • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
          • Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

    Informações sobre a documentação:

      • Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
      • Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
      • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
      • Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
        • Declaração do município atestando residência na área afetada;
        • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
      • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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