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    Home»Maranhão»Mail de mil apenados no Maranhão vão passar o Dia dos Pais fora da cadeia
    Maranhão

    Mail de mil apenados no Maranhão vão passar o Dia dos Pais fora da cadeia

    Aquiles Emir5 de agosto de 202503 Mins Read
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    SÃO LUIS, MA - 10.01.2014: COMPLEXO DE PEDRINHAS/MA - Presos participam de culto evangélico na Casa de Detenção de Pedrinhas, onde três detentos foram decapitados em dezembro passado. (Foto: Marlene Bergamo/Folhapress)
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    Saída nesta quarta e retorno na próxima terça

    A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAP, recebeu da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha a lista com os apenados que terão direito à saída temporária do Dia dos Pais. No ofício, constam 1017 nomes de pessoas que cumprem pena em estabelecimentos prisionais do Estado e que preenchem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal). 

    No documento, o magistrado ressalta que os beneficiados, desde que não estejam presos por outros motivos, deverão sair a partir das 09h00 do dia 06 de agosto de 2025, devendo retornar aos seus estabelecimentos prisionais até às 18h00 do dia 12 de agosto de 2025, próxima terça-feira.

    “Determino, ainda, que os diretores dos respectivos estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís comuniquem a esta unidade judicial, até 12h do dia 19 de agosto de 2025, acerca do retorno ou não retorno dos internos, bem como sobre eventuais alterações ocorridas no período”, destacou o juiz.

    Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições, entre as quais fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, recolhimento à residência visitada, no período noturno, bem como não poderão frequentar festas, bares e similares.

    O que diz a Lei de Execução Penal

    A Lei de Execução Penal, de 1984, permite que condenados em regime semiaberto obtenham autorização para saídas temporárias, sem vigilância direta, para visita à família, frequentar curso profissionalizante, de instrução de segundo grau ou superior, bem como outras atividades que favoreçam o retorno à liberdade. Para exercer esse direito, deverá o apenado apresentar bom comportamento dentro do estabelecimento penal e ter cumprido um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. A lei deixa claro que a saída temporária deve estar alinhada com os objetivos da pena imposta.

    A saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. Entre outros aspectos importantes, pode-se citar que a saída temporária não pode exceder 7 dias, podendo ser renovada por até quatro vezes ao ano. O benefício pode ser revogado em caso de prática de crime doloso, falta grave, descumprimento das condições ou baixo aproveitamento em curso.

    A recuperação do direito à saída temporária pode ocorrer após absolvição em processo penal, cancelamento de punição disciplinar ou comprovação de merecimento. Não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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