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    Home»Maranhão»Tempo de espera excessivo em fila de banco pode gerar dano moral, decide TJ
    Maranhão

    Tempo de espera excessivo em fila de banco pode gerar dano moral, decide TJ

    Aquiles Emir1 de março de 201803 Mins Read
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    Independentemente do tempo fixado em Lei Municipal ou Estadual, ou de sua existência, o período de tempo excessivo de espera do cliente para o atendimento em agência bancária pode gerar dano moral, conforme as circunstâncias em que esse excesso de tempo se deu ou, ainda, os constrangimentos que gerou. O entendimento consta do Enunciado N° 10 da Turma de Uniformização de Interpretação das Leis do Sistema de Juizados Especiais do Maranhão, conforme decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de fevereiro.

    A sessão aconteceu no Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com a presença do presidente da Turma de Uniformização, desembargador Tyrone Silva; do coordenador dos Juizados Especiais do Maranhão, juiz Marcelo Libério; e dos juízes presidentes das Turmas Recursais Regionais Manoel Aureliano Ferreira (São Luís), Delvan Tavares (Imperatriz), Artur Gustavo do Nascimento (Bacabal), Laysa de Jesus Mendes (Chapadinha); Ferdinando Serejo (Presidente Dutra); Anderson Sobral (Caxias) e Pedro Henrique Holanda (Balsas).

    Segundo o coordenador dos Juizados Especiais, juiz Marcelo Libério, a discussão objetivou uniformizar o entendimento aplicado nos juizados especiais e turmas recursais do Estado, em relação à concessão de dano moral nos casos de demora no atendimento bancário, em razão do elevado número de demandas desse tipo que chegam aos Juizados e Turmas Recursais. Com o entendimento, os juízes vão analisar as circunstâncias específicas de cada caso, como tempo de espera e situação do cliente, para decidir se será caso de indenização por dano moral. “Por meio dessa orientação, os juízes irão avaliar cada caso individualmente para conceder ou não o dano moral”, observa.

    Regulamentação – A Turma de Uniformização foi criada pela Resolução N.º 51/2013 do TJMA, com o objetivo de unificar o entendimento de lei quando houver divergência entre decisões proferidas pelas turmas recursais sobre questões de direito material. A Turma é composta pelos presidentes das oito turmas recursais do Estado (São Luís, Pinheiro, Bacabal, Caxias, Chapadinha, Balsas, Presidente Dutra e Imperatriz), sob a presidência de um desembargador do Tribunal de Justiça, indicado pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e designado pelo Plenário do TJMA, para mandato de dois anos.

    As reuniões da Turma Uniformização são convocadas por seu presidente, pelo presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados, ou por iniciativa da maioria absoluta dos presidentes das turmas recursais.

    Trâmite – O incidente de uniformização se dá por pedido de recurso, por escrito, apresentado por advogado ou procurador judicial à Turma, em até 10 dias da publicação da decisão que gerou a divergência, constando as razões e documentos que comprovem as alegações.

    O recurso é protocolado na secretaria judicial da Turma Recursal que originou a decisão, e após abertura de prazo para manifestação da parte contrária, encaminhado ao desembargador presidente da Turma de Uniformização.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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