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    Home»Brasil»Ministério Público Federal pede cancelamento das concessões de rádio e de TV da Jovem Pan
    Brasil

    Ministério Público Federal pede cancelamento das concessões de rádio e de TV da Jovem Pan

    Aquiles Emir15 de setembro de 202505 Mins Read
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    Emissora reitera seu compromisso com a democracia

    O Ministério Público Federal (MPF) apresentou suas alegações finais na ação civil pública ajuizada em 2023 contra a Jovem Pan e pediu o cancelamento de suas três outorgas de rádio. Para o MPF, a emissora cometeu abusos graves, ao longo de 2022, ao sistematicamente desinformar seus ouvintes e veicular conteúdos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro.

    O documento foi protocolado nesta segunda-feira (15), quando se encerra o prazo concedido pela Justiça Federal para as considerações conclusivas das partes. Esta é a última etapa da tramitação processual antes do julgamento em primeira instância.

    Nas alegações finais, o MPF também manteve os demais pedidos formulados inicialmente na ação, entre eles a condenação da Jovem Pan ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos.

    Durante o andamento processual, as partes chegaram a entabular negociações, por solicitação da emissora, na busca de uma solução consensual que previsse medidas alternativas às pleiteadas na ação. Porém, sem vislumbrar a viabilidade de um acordo, o MPF pediu à Justiça que a tramitação fosse retomada.

    O MPF destaca que os fundamentos para a condenação da Jovem Pan tornaram-se ainda mais fortes após a descoberta dos meandros da trama golpista contra o Estado Democrático de Direito, que se desenrolou de 2021 a 2023. As investigações reuniram um farto volume de provas da conspiração e culminaram na apresentação de denúncias detalhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra integrantes de diferentes núcleos envolvidos nos planos. Na última quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou oito réus que constituíam o grupo coordenador das ações criminosas.

    Campanha de desinformação – A Jovem Pan, ressalta o MPF, teve papel fundamental na campanha de desinformação empreendida em 2022 para desacreditar as instituições nacionais e o processo eleitoral brasileiro, induzindo uma enorme quantidade de ouvintes em todo o país a duvidar da lisura das eleições realizadas naquele ano.

    A veiculação sistemática, pela emissora, de informações falsas, acompanhadas de incitações reiteradas à desordem e à intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes constituídos, foi um dos componentes essenciais para o clima de insurreição que os golpistas pretendiam instaurar.

    De acordo com o MPF, a Jovem Pan foi “a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser desveladas, dando-lhes uma aparência indevida de suposta legitimidade”.

    Os apelos de comentaristas da Jovem Pan à ruptura institucional baseada em intervenção militar, à destituição e até mesmo à prisão de autoridades e à desobediência a ordens judiciais tornaram-se recorrentes no período e caracterizaram a própria linha editorial da emissora.

    O MPF lembra que os conteúdos, desprovidos de base factual ou jurídica, contribuíram diretamente para estimular o radicalismo traduzido em episódios de extrema violência e vandalismo, como o ataque às sedes dos três Poderes, em Brasília (DF), em 8 de janeiro de 2023.

    A Constituição e as leis sobre o serviço público de transmissão em rádio e TV proíbem expressamente as condutas adotadas pela Jovem Pan enquanto detentora de outorgas. Incentivar a desobediência, veicular notícias falsas com perigo para a ordem pública, econômica e social e insuflar a rebeldia ou a indisciplina nas Forças Armadas, por exemplo, são atos que o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) classifica como abusos no exercício da liberdade de radiodifusão. Todas essas ações extrapolam os limites constitucionais e legais da livre expressão do pensamento e, conforme a legislação, podem motivar o cancelamento de outorgas.

    “A imposição judicial de medidas severas à Jovem Pan, proporcionais à gravidade dos fatos apurados, é fundamental para, traçando uma linha no chão, firmar que condutas como as praticadas pela emissora ora demandada são juridicamente inaceitáveis, e para que, atribuídos os ônus cabíveis, outras condutas análogas a elas não se repitam no futuro. Disso depende a garantia de que a comunicação pública brasileira nunca mais se ponha a serviço de aventuras antidemocráticas”, asseverou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, Yuri Corrêa da Luz, titular da ação do MPF.

    O número da ação é 5019210-57.2023.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

    O outro lado – Em resposta ao MPF, a Jovem Pan nega que seja ré e diz que espeta um julgamento sereno da Justiça Federal. Eis a nota:

    Em resposta à nota publicada pelo Ministério Público Federal em seu site nesta segunda-feira (15), a Jovem Pan informa que não comenta ações em curso, que mantém sua plena confiança no Poder Judiciário, e que a íntegra das suas alegações finais pode ser consultada no site da Justiça Federal, mediante busca ao processo nº 5019210-57.2023.4.03.6100.

    No entanto, tendo em vista a reprovável conduta adotada pelo MPF, ao divulgar informações equivocadas em seu site, a emissora se vê obrigada a prestar os necessários esclarecimentos à sociedade:

    1) A Jovem Pan não é ré em nenhuma das ações penais recentemente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, tampouco figurou como investigada em quaisquer dos inquéritos que lhes deram origem;

    2) A corroborar a conduta indevida por parte do MPF, importante notar que não há, nesta ação, qualquer imputação de índole criminal, de modo que vincular a apuração destes autos às condenações criminais proferidas pelo STF, para além da ausência de técnica, é uma indevida tentativa de influenciar o juízo e os leitores com uma narrativa completamente dissociada dos elementos dos autos.

    Por fim, e mantendo a coerência com o posicionamento adotado ao longo de seus mais de 80 anos de história, a Jovem Pan reitera seu compromisso com a democracia, com os Poderes e Instituições que sustentam a nossa República e com a nossa Constituição cidadã, que tem como um de seus pilares a liberdade de expressão.

      • Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados
      • Wald, Antunes, Vita, Blattner Advogados
      • Bermudes Advogados
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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