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    Home»Maranhão»Impur e construtora Ducol firmam acordo para reconstruir Praça das Roseiras
    Maranhão

    Impur e construtora Ducol firmam acordo para reconstruir Praça das Roseiras

    Aquiles Emir23 de setembro de 202502 Mins Read
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    Audiência foi presidida pelo juiz Douglas Martins

    O Poder Judiciário, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, celebrou acordo com o Instituto Municipal de Paisagem Urbana (IMPUR) e a Ducol Engenharia Ltda com objeto de reconstruir a Praça das Roseiras, no bairro do Anjo da Guarda, em São Luís. A audiência foi presidida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial.

    Foi realizada audiência de saneamento, na qual as partes se comprometeram a formalizar os termos do acordo e apresentá-lo para homologação judicial, junto à VIDC. as partes noticiaram a celebração de acordo, no qual a empresa Ducol Engenharia Ltda assumirá a integral responsabilidade pela elaboração do projeto de reconstrução da Praça das Roseiras.

    O projeto, juntamente com o cronograma de trabalho, deverá ser apresentado ao Impur para análise e emissão de parecer técnico. Após, o IMPUR terá o prazo para a emissão do referido parecer.

    Após a conclusão dos procedimentos administrativos, será juntado ao processo judicial o acordo formal, contendo o cronograma e os prazos definitivos, para a devida homologação. O Ministério Público opinou favoravelmente à homologação da transação, por entender que a composição atende ao objetivo de reconstrução do bem público e à reparação ao dinheiro público.

    Fundamentação – “O Código de Processo Civil estimula a solução consensual dos conflitos, permitindo que as partes, a qualquer tempo, ponham fim ao litígio por meio da autocomposição (…) No presente caso, as partes celebraram acordo sobre objeto lícito e direito disponível, preenchendo os requisitos de validade do negócio jurídico previstos no art. 104 do Código Civil”, fundamentou o magistrado.

    E sentenciou: “Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Código de Processo Civil”.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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