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    Home»Maranhão»Servidores do INSS condenados por inserirem dados falsos no sistema da Previdência
    Maranhão

    Servidores do INSS condenados por inserirem dados falsos no sistema da Previdência

    Aquiles Emir7 de novembro de 202502 Mins Read
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    Ação foi movida pelo Ministério Público Federal

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois ex-servidores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) envolvidos em um esquema de fraude contra a Previdência Social, em Bacabal (MA), ocorrido entre 2005 e 2007. O grupo permitia a concessão de pensão de morte de forma indevida para terceiros por meio da inserção de dados falsos no sistema da Previdência.

    A investigação teve início em 2007, por meio de uma denúncia feita pela Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APE-GR) do Ministério da Previdência Social, que em seu relatório apontou indícios de fraude em 18 benefícios previdenciários.

    Após a denúncia, foi deflagrada pela Polícia Federal a Operação Tríade, que resultou na prisão preventiva de três servidores do INSS, sendo eles, dois homens e uma mulher, além da apreensão de documentos, valores e mídias digitais. Um dos servidores faleceu durante o andamento do processo judicial.

    Responsabilidade – A Justiça Federal reconheceu, na sentença, a responsabilidade de um dos ex-servidores na concessão fraudulenta de 9 dos 18 benefícios. As irregularidades incluíam o aumento de idade de instituidores – pessoas cujo falecimento dava direito ao benefício –, deferimento de pensões com data de entrada anterior ao óbito e uso de CPFs e títulos eleitorais irregulares. A concessão desses benefícios gerou danos avaliados em mais de R$ 2,5 milhões.

    Já a ex-servidora, durante a participação no esquema, esteve diretamente envolvida na concessão fraudulenta de 7 benefícios, a maioria com a ajuda do outro servidor já falecido. As fraudes envolviam inserção de dados falsos, aceitação de documentos contraditórios e concessões sem a presença dos supostos beneficiários. Foram contabilizados mais de R$ 1,5 milhão em danos gerados a partir da concessão irregular desses benefícios.

    A Justiça Federal condenou os dois ex-servidores a pena de 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 83 dias-multa, sendo cada dia multa o valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Os dois servidores também deverão pagar, pelo menos, R$ 327.465,05 com reparação pelos danos causados aos cofres públicos.

    Da sentença, cabe recurso.

    Ação Penal nº 0000249-70.2016.4.01.3703

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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