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    Home»Maranhão»Ex-prefeito de Senador La Rocque é condenado por desviar verbas do Fundeb
    Maranhão

    Ex-prefeito de Senador La Rocque é condenado por desviar verbas do Fundeb

    Aquiles Emir13 de novembro de 202502 Mins Read
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    Valor a ser ressarcido é R$ 6,7 milhões

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Senador La Rocque (MA), João Alves Alencar, e da ex-secretária municipal de educação, Aurenir Terto de Sousa, por atos de improbidade administrativa. Os réus foram condenados por desvio e má aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), durante a gestão municipal entre 2009 e 2012.

    A sentença, proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz (MA), acolheu parcialmente os pedidos da ação civil pública movida pelo MPF e aplicou aos réus as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). De acordo com a decisão, as irregularidades configuraram grave lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública.

    Entre as principais irregularidades comprovadas estão a simulação de licitações, o fracionamento de despesas para aquisição de combustíveis, com favorecimento de empresas desclassificadas, e a movimentação irregular de recursos do Fundeb em três contas bancárias diferentes, contrariando o artigo 17 da Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo.

    Também foram constatados pagamentos sem comprovação de uso de combustíveis e peças automotivas, simulação de compras de materiais de limpeza e informática, mediante uso de notas fiscais clonadas e empresas fantasmas, e despesas indevidas com tarifas bancárias e cestas básicas, sem relação com a finalidade do Fundeb.

    Segundo o relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que embasou a ação do MPF, parte dos contratos e empenhos sequer tinha comprovação de entrega de bens ou execução de serviços. A própria ex-secretária de educação reconheceu, em declaração prestada à CGU, que não existia controle sobre os abastecimentos dos veículos que serviam à Secretaria Municipal de Educação.

    Condenação – Na sentença, a Justiça Federal condenou João Alves Alencar e Aurenir Terto de Sousa ao ressarcimento integral do dano causado ao Fundeb, nos valores de R$ 2 milhões e R$ 1,38 milhões, respectivamente, além do pagamento de multa civil nos mesmos valores, totalizando R$ 6,7 milhões. A condenação incluiu a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 12 anos.

    Os valores devem ser atualizados com juros e correção monetária e serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC).

    Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000534-69.2016.4.01.3701

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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