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    Home»Maranhão»Justiça obriga Município de São Luís e Procuradoria do Estado a fiscalizar poluição sonora na Lagoa da Jansen
    Maranhão


    Justiça obriga Município de São Luís e Procuradoria do Estado a fiscalizar poluição sonora na Lagoa da Jansen

    Aquiles Emir13 de janeiro de 202603 Mins Read
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    Denúncia de morador do Renascença

    Condenação imposta pela Justiça estadual, segunda-feira (12), obrigou o Município de São Luís e a Procuradoria Geral de Justiça Estado do Maranhão a fiscalizar periodicamente todos os bares e restaurantes situados em volta do Parque Estadual da Lagoa da Jansen, no Jardim Renascença. O objetivo é evitar a poluição sonora no ambiente.

    As autoridades públicas deverão exercer o seu poder de polícia para combater as irregularidades e evitar a poluição sonora, além de revisar os processos de licenciamento e autorização de funcionamento concedidos aos estabelecimentos comerciais. 

    O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos), determinou o cumprimento dessas obrigações no julgamento de ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, que alegou omissão estatal e municipal na fiscalização periódica e eficiente dos estabelecimentos emissores de sons e ruídos no entorno da Lagoa da Jansen, após denúncia de um morador.

    Denúncia de morador – O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a ausência de isolamento acústico e de licenciamento para funcionamento de bares e de restaurantes no local e a Delegacia de Costumes apurou que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) emite autorizações sem antes vistoriar os locais e sem fiscalizar. 

    A instrução do processo também demonstrou que a delegação de competência do Estado para o Município para fiscalizar ocorreu em 2018, sem o cuidado quanto à capacidade estrutural, quanto a equipamentos (decibelímetros) e pessoal técnico, resultando em fiscalização apenas reativa e ineficiente. 

    Ao decidir a questão, o juiz recorreu à Constituição Federal, que assegura a todos o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. 

    Meio ambiente – Seguindo esse entendimento, a proteção ao meio ambiente deve ser considerada de forma ampla, englobando não apenas o meio ambiente natural, mas também o artificial, visando a uma boa qualidade de vida. Logo, o meio ambiente artificial está relacionado à “qualidade de vida nas cidades, envolvendo a segurança, o transporte, a poluição visual e sonora”.

    Assim, a poluição sonora, em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos, além de violar diretamente o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à qualidade de vida, afeta também o direito ao silêncio e ao sossego, conclui a sentença. 

    Por último, Douglas Martins afirmou que o dever de fiscalização ambiental é solidário. Nesse sentido, o Estado do Maranhão, sendo o titular da gestão da Unidade de Conservação (Parque Estadual da Lagoa da Jansen), possui o interesse direto e o dever “de agir para evitar que atividades no entorno degradem a qualidade ambiental da área protegida”. 

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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