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    Home»Variedades»Suzane von Richthofen teria direito à herança de tio encontrado morto em casa?
    Variedades


    Suzane von Richthofen teria direito à herança de tio encontrado morto em casa?

    Aquiles Emir13 de janeiro de 202602 Mins Read
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    Ela e o irmão teriam direito em igualdade

    A morte do médico Miguel Abdalla Netto, tio de Suzane von Richthofen – condenada em 2006 por participar de assassinato aos próprios pais – trouxe atenção ao caso por levantar questionamentos sobre eventual direito à herança. As circunstâncias do óbito ainda estão sendo apuradas pela Polícia Civil.

    De acordo com a legislação brasileira, o direito à herança segue uma ordem sucessória que prioriza descendentes, ascendentes e cônjuge. Apenas na ausência desses herdeiros é que parentes colaterais, como sobrinhos, podem ser chamados a participar da partilha dos bens.

    Mas afinal, Suzane teria direito à herança?

    De acordo com a advogada Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família, Heranças e Negócios Familiares, não há impedimento legal automático para que Suzane von Richthofen herde do tio, Miguel Abdalla Netto, caso não haja outros herdeiros necessários.

    “A indignidade sucessória reconhecida contra ela atinge apenas a herança dos pais, vítimas do crime, e não se estende a outros parentes”, afirma a advogada.

    Além disso, a mudança ou abandono do sobrenome não interfere no direito sucessório.

    “Ela só herdará se estiver na ordem de vocação hereditária (ausência de herdeiros mais próximos) ou se houver testamento que a beneficie”, explica Mérces.

    Na mesma linha, a advogada Vanessa Bispo, especialista em Direito de Família e Sucessões, Planejamento Patrimonial e Gestão de Conflitos, entende que Suzane e o irmão, Andreas, teriam direito em igualdade de condições, salvo situação contrária.

    “Se Suzane e o irmão forem os parentes mais próximos do tio, terão direito à herança. Contudo, salvo melhor juízo, há notícias de que o tio, Miguel Abdalla Netto, havia manifestado desejo de que Suzane não recebesse nada de sua herança, e é possível que ele tenha deixado um testamento nesse sentido”, pondera a especialista.

    “Caso não haja testamento em sentido contrário e nem impeditivo legal, a herança será, em princípio, partilhada entre Suzane e Andreas”, conclui Vanessa.

    Fontes:

    • Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família, Heranças e Negócios Familiares. Mestre em Direito pela PUC/SP.
    • Vanessa Bispo, especialista em Direito de Família e Sucessões, Planejamento Patrimonial e Gestão de Conflitos. Formada pela PUC-Campinas, possui especialização pela PUC-SP, FGV, EPD e Universidade de Coimbra.
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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