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    Home»Negócios»Trabalhadores do comércio em São Luís recebem 4% de reajuste salarial
    Negócios

    Trabalhadores do comércio em São Luís recebem 4% de reajuste salarial

    Aquiles Emir24 de março de 201804 Mins Read
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    Empresários e trabalhadores do comércio lojista de São Luís fecharam, nesta sexta-feira (23), os termos de Convenção Coletiva de Trabalho que irão nortear as relações trabalhistas no segmento comercial ludovicense. Os documentos foram assinados pelos representantes das entidades que representam empregadores e empregados na Federação do Comércio do Maranhão, em São Luís.

    Entre as principais mudanças do acordo estão o novo piso salarial para os comerciários, que passa a ser de R$ 1.094,00, um reajuste de 4% para os que já recebiam acima do piso salarial e o fim da obrigatoriedade da homologação das rescisões dos contratos de trabalho na sede do sindicato laboral.

    O presidente da Fecomércio, José Arteiro da Silva, ressaltou os ganhos que os trabalhadores terão este ano. “O país vive um momento em que a inflação caminha em níveis muito baixos. O INPC, por exemplo, que serve de medida para o reajuste dos salários todos os anos, foi de apenas 1,83% no acumulado de 12 meses até o mês de outubro de 2017. Assim, com o reajuste de 4% dado pelos empresários, os trabalhadores do comércio de São Luís passam a ter um ganho real de 2,17% sobre a sua renda atual, ou seja, mais do que o dobro da inflação apurada no período”, explica.

    As Convenções Coletivas mantiveram a data-base dos trabalhadores no mês de novembro do ano passado e, com isso, as empresas ficam obrigadas a efetuar o pagamento retroativo das diferenças salariais reajustadas dos meses de novembro e dezembro de 2017, incluindo o 13º salário, e dos meses de janeiro e fevereiro de 2018 juntamente com os salários do mês de março, que, por sua vez, precisam ser pagos até o quinto dia útil do mês de abril.

    As regras valem para todo o comércio lojista da capital maranhense, além dos segmentos do comércio atacadista de drogas e medicamentos, óticas, joalherias e varejistas de materiais elétricos e eletrodomésticos que atuam em São Luís.

    Além da Federação do Comércio e do Sindicato dos Comerciários, também assinaram o acordo com o Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos, representado pelo diretor Marcelino Ramos Araújo; o Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Eletrodomésticos, representado pelo presidente Maurício Aragão Feijó; e o Sindicato do Comércio Varejista de Óticas e Joalherias, representado pelo presidente Antonio Josiel Santos Sousa, e o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, Osvaldo Paulino de Sousa.

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    Comerciantes e comerciários assinaram acordo coletivo de trabalho

    Funcionamento – Os horários de funcionamento do comércio em São Luís mantiveram-se em regime de horário livre de segunda-feira a sábado, ou seja, as empresas ficam liberadas para determinar os próprios horários de funcionamento, desde que respeitada a carga horária semanal máxima de cada trabalhador, que é de 44 horas. Aos domingos, o comércio fica autorizado a funcionar das 8 às 14 horas para os estabelecimentos localizados nas ruas e das 14 às 20 horas para os estabelecimentos que ficam sediados nos shopping centers da capital.

    Quanto aos feriados, as Convenções Coletivas determinam que o comércio poderá abrir suas portas em horário especial nos dias 21 de abril (Tiradentes), 31 de maio (Corpus Christi), 28 de julho (Adesão do Maranhão à Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 15 de novembro (Proclamação da República), sendo autorizado o funcionamento das 8 às 14 horas para o comércio de rua e das 14 às 20 horas para as lojas nos shopping centers, desde que respeitado o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal dos trabalhadores e mais gratificação de R$ 50,00.

    Já no dia 8 de dezembro, feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição, o comércio poderá funcionar em regime de horário livre, também com o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal dos trabalhadores e mais gratificação de R$ 55,00. As Convenções Coletivas fixam, ainda, que não haverá expediente no comércio na penúltima segunda-feira do mês de outubro, dia 22, dedicado às comemorações do Dia do Comerciário e considerado de repouso remunerado para os empregados.

    O desconto da contribuição sindical deve ser realizado somente sobre o salário dos trabalhadores que autorizarem previamente e expressamente o recolhimento. As íntegras dos termos de Convenção Coletiva estão disponíveis para consulta no site da Federação do Comércio do Maranhão.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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