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    Home»Maranhão»Supremo invalida norma do Tribunal de Justiça do Maranhão que restringia recursos contra decisões individuais
    Maranhão


    Supremo invalida norma do Tribunal de Justiça do Maranhão que restringia recursos contra decisões individuais

    Aquiles Emir23 de março de 202602 Mins Read
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    Regra invade competência da União 

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que limitava as hipóteses de apresentação de recurso (agravo interno) contra decisões monocráticas de relator. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7692, na sessão virtual encerrada em 13/03.

    A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Flávio Dino, afirmou que normas processuais previstas em lei federal, como o Código de Processo Civil (CPC), não podem ser alteradas no âmbito estadual. Segundo Dino, o CPC não autoriza os tribunais estaduais a restringirem o cabimento de recursos, permitindo apenas que definam o órgão colegiado responsável por julgá-los.

    O relator explicou que compete privativamente à União legislar sobre matéria processual, conforme estabelece o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Destacou, ainda, que o CPC assegura a interposição de agravo contra qualquer decisão monocrática, independentemente de seu conteúdo ou dos fundamentos.

    Flávio Dino observou, ainda, que a regra questionada antecipa o momento processual do esgotamento da possibilidade de reverter decisões no próprio TJ-MA, afetando o processamento de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo. Isso porque, segundo o ministro, enquanto houver possibilidade de recurso no tribunal de origem, súmulas dessas cortes impedem a interposição de recursos especial e extraordinário, bem como de reclamação constitucional.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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