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    Home»Consultório Jurídico»A simplificação que complica

    A simplificação que complica

    Aquiles Emir8 de junho de 20260
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    Estados e municípios dependem do Comitê Gestor

    *Professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo – Iasp (Foto: Andreia Tarelow)

    IVES GANDRA MARTINS*

    Participei do XXXIX Congresso Brasileiro de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (IGA) e pelo Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial (Idepe), na mesa “Reforma Tributária — Perspectivas Constitucionais”, ao lado de grandes juristas como Misabel Derzi, Roque Carrazza, Robson Maia Lins e Humberto Ávila. Na minha exposição, abordei o tema “Reforma tributária: avanços e retrocessos”.

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    É interessante notar que as críticas de todos aqueles que analisam a Reforma Tributária do Consumo aprovada têm crescido. O governo federal alegou que fizera uma Reforma Tributária para gerar simplificação.

    Na minha palestra, entretanto, mostrei que houve alteração em parte de quatro artigos da Constituição — o 153, sobre o IPI; o 155, sobre o ICMS; o 156, sobre o ISS; e o 195, sobre as contribuições. O poder legislativo não alterou o conteúdo integral dos artigos, apenas regulou uma parte de cada um deles. Para regular esses dispositivos sob o pretexto de simplificar, os parlamentares triplicaram as regras da Constituição sobre os tributos. Ou seja, havia um terço dos artigos colocados na Carta Magna e, para simplificar apenas uma parcela de quatro deles, aumentaram essa proporção. É certo que isso não simplifica; complica.

    O Código Tributário Nacional tem 218 artigos para todos os tributos do sistema. Apenas para quatro tributos, já promulgados via lei complementar, são mais de 700 artigos. E ainda se espera um projeto de lei sobre como os estados e municípios de médio e grande porte, que sofrerão perdas, receberão compensação.

    Então, todos os tributaristas que estavam na mesa do Congresso fizeram críticas. Roque Carrazza evidenciou que a federação foi amesquinhada. Misabel Derzi apontou problemas concretos da aplicação da lei. Humberto Ávila demonstrou que a vida do contribuinte ficará extremamente complicada. Por fim, eu sustentei que enfrentamos um projeto de poder para tirar força da Federação, pois os Estados e os Municípios, em termos de autonomia financeira, ficarão dependentes de um Comitê Gestor, em Brasília.

    A consequência é a seguinte: amesquinhamento da federação, aumento da carga tributária e complexidade, em vez de simplificação da legislação.

    Eu tenho a impressão de que essa discussão se faz urgente, porque já em 1º de janeiro de 2027 a reforma entrará em vigor e, em 1º de janeiro de 2029, os tributos estaduais e municipais passarão a ser um só.

    A centralização de recursos na União sufoca a gestão local e transforma prefeitos e governadores em meros espectadores do orçamento federal. Essa perda de autonomia financeira quebra o pacto federativo clássico e transfere decisões regionais críticas para a burocracia técnica de um órgão centralizador.

    O ambiente de negócios também sofrerá com o custo de conformidade para as empresas, que precisarão operar sistemas contábeis duplicados durante o longo período de transição. O que se desenha no horizonte não é a prometida eficiência de mercado, mas um contencioso administrativo sem precedentes na história jurídica do país.

    Nós estamos, como tenho divulgado, preparando um livro que deve sair no mês de agosto, “Equívocos e fragilidades da reforma tributária”, para mostrar que passamos a viver realmente aquilo que vai ser uma espécie de curra tributária, e não um projeto de simplificação do processo tributário.

    Por isso, temos que pensar seriamente em uma reforma dessa reforma, que ainda não entrou em vigor no sentido de ter eficácia, mas que já desperta profunda preocupação em todos que entendem de direito tributário devido à sua complexidade. Trata-se de um verdadeiro retrocesso institucional que sacrifica a autonomia dos Estados sob o manto de uma falsa modernidade, além de configurar uma engrenagem burocrática que sufoca a livre-iniciativa e pune o contribuinte antes mesmo de sua implementação definitiva.

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    Aquiles Emir
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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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