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    Home»Destaque»Senado aprova com 100% dos votos da bancada maranhense aposentadoria diferenciada para agentes de saúde
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    Senado aprova com 100% dos votos da bancada maranhense aposentadoria diferenciada para agentes de saúde

    Aquiles Emir15 de julho de 202607 Mins Read
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    Foram 73 votos a favor, um contrário e uma abstenção (Waldemir Barreto/Agência Senado)
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    Foram 73 votos a favore apenas um contra

    Apesar de toda ela ser considerada da base governista, 100% da bancada maranhense no Senado votou pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde, que pode ter impacto bilionário na Previdência, por isto considerado pauta-bomba pelo Palácio do Planalto. Foram 73 votos a favor, um contrário e uma abstenção nos dois turnos., e houve ainda quatro ausências: Daniella Ribeiro (PP-PB), Eduardo Girão (Novo-CE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN).

    Com esta aprovação, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias passam a ter direito de aposentarem mais cedo que o previsto na regra atual.  O texto aprovado fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias; disciplina a contratação desses agentes; estende as regras aos agentes indígenas; e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa. 

    “Parabéns pela luta, parabéns pela conquista e parabéns ao Congresso brasileiro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, que fizeram a sua parte”, comemorou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, dirigindo-se aos agentes de saúde presentes nas galerias.

    Regra de transição – Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:

    • 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
    • 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
    • 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
    • 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041. 

    Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.

    A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.

    Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa:

    • idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens;
    • 15 anos de contribuição;
    • 10 anos de efetivo exercício na atividade;
    • pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.

    A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista. Além disso, poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

    Integralidade e paridade – O texto também prevê integralidade e paridade para os agentes aposentados pelo RPPS. A integralidade significa o cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo, enquanto a paridade garante reajustes na mesma proporção e na mesma data dos servidores em atividade, assim como extensão de benefícios ou vantagens que venham a ser concedidos.

    Para os agentes vinculados ao RGPS, como o teto dos benefícios costuma ser inferior à remuneração da categoria, a PEC estabelece que a União pagará um benefício extraordinário correspondente à diferença entre o valor pago pelo INSS e a totalidade da remuneração, assegurando assim a mesma integralidade e paridade do regime próprio.

    A PEC também assegura a revisão de valores para agentes aposentados antes da promulgação da futura emenda, desde que eles já cumpram os requisitos previstos na proposta na data da concessão da aposentadoria. A medida não autoriza o pagamento de valores retroativos.

    Atividade essencial – A proposta reconhece a atividade dos agentes como “essencial” ao Sistema Único de Saúde (SUS). Fica proibida a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.

    O texto determina que os agentes sejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Também prevê a admissão, pelos respectivos entes federativos, de profissionais vinculados ao SUS na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental que atualmente mantenham vínculo temporário, indireto ou precário.

    Para a admissão, será exigida participação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em seleção pública anteriormente validada pela Emenda Constitucional 51, de 2006. Estados, Distrito Federal e municípios deverão concluir a regularização até 31 de dezembro de 2028.

    Tramitação – De autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, a PEC havia sido aprovada em 2025 pela Câmara. No Senado, a discussão foi iniciada em junho e incluiu cinco sessões de discussão em primeiro turno. Imediatamente após a aprovação na primeira votação, os senadores aprovaram um pedido de quebra de prazos, que dispensou as três sessões de discussão exigidas pelo regimento antes do segundo turno. Com isso, a PEC foi aprovada definitivamente.

    No Senado, a proposta teve como relator o senador Irajá (PSD-TO), que destacou o trabalho da categoria em todas as partes do país.

    — É uma luta de 24 anos de mais de 370 mil pais e mães de família, nossos agentes de saúde e de combate às endemias de todo o Brasil, que fazem um trabalho que nos orgulha como brasileiros. Eles são, de verdade, o nosso SUS de carne e osso — disse o relator no Plenário.

    Impacto orçamentário – A votação da PEC vinha sendo reivindicada por lideranças, mas o Executivo havia demonstrado preocupação com a questão fiscal.

    De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto da PEC no Orçamento será de R$ 3 bilhões por ano, porque o texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência, além de determinar o repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.

    Antes da votação, a líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), lembrou que houve uma tentativa de alterar o calendário da votação, sem êxito. Ela listou ações do governo em prol da categoria e lembrou do compromisso com a responsabilidade fiscal e o equilíbrio do sistema previdenciário. A líder liberou o voto da bancada e declarou que se absteria de votar.

    — Expus a posição do Governo, liberei a bancada. O governo vai ter muita coisa para trabalhar, não é pouca, e ele precisa estar livre para trabalhar (…). O tempo do calendário foi mais forte do que o tempo político. Então, submetemo-nos, curvamo-nos a ele – concluiu.

    Para o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a aprovação do texto foi uma oportunidade de reconhecer no texto da Constituição um trabalho que a população já reconhece no dia a dia.

    — São profissionais indispensáveis ao funcionamento do SUS. São eles que conhecem as famílias pelo nome, acompanham gestantes, idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas, verificam a situação vacinal, identificam situações de vulnerabilidade e orientam a população sobre a prevenção das doenças – lembrou. 

    (Agência Senado)

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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