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    Home»Maranhão»Governo do Estado é condenado a providenciar tratamento de idoso da Raposa
    Maranhão

    Governo do Estado é condenado a providenciar tratamento de idoso da Raposa

    Aquiles Emir19 de abril de 201802 Mins Read
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    O Poder Judiciário em Raposa determinou, nesta quarta-feira (18), ao Município de Raposa e ao Estado do Maranhão, a internação de um idoso (75 anos) acometido de metástase ocasionada por câncer de pulmão, no prazo de 24 horas, em um hospital especializado da rede pública ou privada, para ser submetido, – imediatamente -, a tratamento que seu estado de saúde demanda, com a realização de todo e qualquer procedimento que se fizer necessário.

    A juíza Rafaella Saif Rodrigues, titular do termo judiciário de Raposa, fixou multa diária de R$ 5 mil caso haja o descumprimento da medida. A juíza determinou ainda, a adoção das medidas criminais necessárias, sem prejuízo da multa imposta, em caso de descumprimento.

    Decorrido o prazo de 24 horas, sem a comprovação em Juízo da internação, haverá o bloqueio on-line (via Bacenjud) do montante de R$ 100 mil reais, solidariamente, das contas do Estado e do Município de Raposa, com o fim de garantir o pagamento do tratamento urgente.

    A ação, ajuizada pelo Ministério Público, relata que o idoso é um paciente que se encontra com muitas dores, e que dispõe, em casa, de apenas um cilindro de oxigênio que já não é capaz de amenizar as dores e cansaço, conforme descreve Laudo Médico anexado ao pedido ministerial, que justifica a necessidade de internação para a melhora do seu quadro de saúde.

    Para a magistrada, o aparato estatal existe com a finalidade de atender os direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição Federal de 88, dentre os quais, o direito à saúde. “Nesse sentido, é todo o aparato estatal com a finalidade de atender a essa necessidade que tem por premissa básica, o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual deve ser efetivado através dos meios que o Estado dispõe” descreve.

    A não internação do paciente em unidade especializada pode gerar dano irreparável ou de difícil reparação que possa a vir sofrer o idoso. “Com efeito, em um exame prelibatório (prévio) das provas acostadas aos autos e da legislação pertinente ao acaso, vislumbro a probabilidade do direito invocado, tendo em vista que a inicial foi instruída com relatório médico elaborado por Médico da Secretaria Municipal de Saúde”, embasa a magistrada na concessão do pedido de urgência.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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