Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Poder e Política»Ministério Público pede afastamento do prefeito de Barra do Corda por nomear professora
    Poder e Política

    Ministério Público pede afastamento do prefeito de Barra do Corda por nomear professora

    Aquiles Emir27 de agosto de 201803 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Ministério Público pede ainda nulidade do ato de nomeação da professora

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, semana passada, Ação Civil Pública (ACP), com pedidos de afastamento dos cargos o prefeito de Barra do Corda, Wellryk Oliveira Costa da Silva, o Eric Costa; a ex-secretária municipal de Educação, Janete Abreu Cavalcante; a procuradora-geral do Município, Elisangela Yuriko Kaneki, e professora Silvana Sousa Milhomem, por ato improbidade administrativa. O MP pede ainda nulidade de Ato Administrativo a professora, 15 anos depois de prestar concurso e nunca ter tomado posse.

    Silvana Milhomem foi aprovada, em 2001, em concurso público para cargo de professora de 1ª a 4ª série na zona rural de Barra do Corda, mas recusou-se a ser empossada. Em 4 de maio do mesmo ano, ela requereu à Secretaria Municipal de Educação sua transferência para a zona urbana e como não obteve êxito no pedido jamais trabalhou.

    Em 29 de março de 2017, porém Silvana protocolou novo requerimento, idêntico ao anterior, e, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município, começou a trabalhar. “A professora não entrou em exercício, mas, mesmo assim, quinze anos depois, reclamou uma reintegração esdrúxula e a obteve. Mediante acordo político imoral – infelizmente, não raro no mundo da governança – os réus forjaram essa versão dos fatos para dar base ao estranho provimento. Tudo denota a fraude”, afirma o promotor de justiça Edilson Santana de Sousa.

    De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, a medida administrativa se baseou em parecer jurídico sem referência a nenhum documento compilado em processo. Na avaliação do promotor de justiça, isso comprova que os atos de gestão foram praticados com “dolo e dissimulação”, violando legítimos interesses sociais.

    “Não convinha fazer qualquer análise jurídica séria, mas tão somente deferir o pedido descabido. Tanto que, numa administração marcada pela ineficiência e lentidão, as datas da instauração e conclusão do processo distam uma da outra de apenas seis dias úteis”, afirmou Edilson Santana.

    O MPMA enfatiza que para haver reintegração é necessário um vínculo jurídico, no caso da professora, tal vínculo não foi consolidado. A integração do servidor ao quadro da administração, titularizando um cargo, se dá com a nomeação, posse e exercício. “Silvana Milhomem não entrou em exercício. Assim, a relação jurídica não se consolidou e, por isso, nenhum efeito jurídico subsistiu daquela nomeação e posse”.

    Segundo o titular da Promotoria de Justiça, embora a autoridade municipal tenha denominado o ato de reintegração, não pode ser classificado assim. “Trata-se, na verdade, de admissão originária em desacordo com a Constituição e a Lei. Como não entrou em exercício não se integrou ao quadro da Administração Pública; se não se integrou não poderia ser reintegrada, vez que esta pressupõe aquela.”

    Pedidos – O Ministério Público do Maranhão solicitou ao Poder Judiciário que decrete a indisponibilidade dos bens, saldos em contas-correntes e aplicações financeiras dos demandados; declare a nulidade dos atos, especialmente a “reintegração” da demandada, sem ressarcimento dos valores recebidos por ela a título de remuneração; condená-los a pagar indenização por dano moral difuso, sugerido em 150 vezes o valor do salário-mínimo, a ser destinada ao Fundo Nacional dos Direitos Difusos.

    Ao final do processo, que seja reconhecida a responsabilidade dos demandados, condenando-os à perda das funções públicas; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor das remunerações recebidas pelos requeridos.

    Previous ArticleDocumentarista brasileira é deportada de Nicarágua após se envolver em protesto
    Next Article Sony anuncia pré-venda de novo televisor OLED com Acoustic Surface
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Poder e Política

    Ação da Mota Machado realiza evento Connect Empresarial Maranhão

    15 de agosto de 2026
    Poder e Política


    Timão suporta pressão na Argentina e segura empate com Rosário Central

    14 de agosto de 2026
    Poder e Política


    Braide seria eleito no primeiro turno se eleição fosse hoje, segundo pesquisa do Instituto IPPI desta quarta-feira

    12 de agosto de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 2   +   3   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    CONVERSA FRANCA Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Vitória do Fluminense sobre o Palmeiras diminui a distância do Flamengo para o vice-líder do Brasileirão

    16 de agosto de 2026


    Fundo constitucional do Nordeste terá novas atividades prioritárias para financiamento em 2

    15 de agosto de 2026


    Primeiro dia da Feira do Empreendedor atrai mais de 7 mil pessoas com programação de finanças, inovação e economia criativa

    15 de agosto de 2026

    Encontro pedagógico em São Luís encerra ciclo de eventos que reuniu mais de 5 mil professores no Maranhão

    15 de agosto de 2026

    Ação da Mota Machado realiza evento Connect Empresarial Maranhão

    15 de agosto de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.