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    Home»Maranhão»Justiça Federal obriga Governo do Estado e União criarem plano para tratamento de câncer
    Maranhão

    Justiça Federal obriga Governo do Estado e União criarem plano para tratamento de câncer

    Aquiles Emir12 de novembro de 201802 Mins Read
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    A Justiça Federal deferiu liminarmente pedido do Ministério Público Federal (MPF), que propôs a ação civil pública 5869-72.2016.4.01.3700, em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, contra a União e o Governo do Estado, por conta da não implantação, no estado, de um sistema de atendimento a pacientes oncológicos, especialmente no que tange à atenção regionalizada das pessoas com câncer.

    Essa situação tem levado à sobrecarga de atendimento nas poucas unidades hospitalares que realizam o tratamento da doença no território maranhense e o encaminhamento constante de pacientes a estados vizinhos em busca de tratamento especializado.

    Os pedidos formulados liminarmente pelo MPF foram deferidos pela Justiça Federal, que determinou à União e ao estado do Maranhão a adoção, no prazo de 90 dias, a contar das intimações, as medidas necessárias para a implementação do Plano Regional de Assistência Oncológica do Maranhão.

    O cronograma deve ser elaborado pelos réus e apresentado ao Juízo, prevendo a adequação dos serviços de assistência oncológica no estado do Maranhão aos termos das Portarias 874 e 876, de 2013, do Ministério da Saúde. Inclusive, deve ser garantido e monitorado o cumprimento do prazo de 60 dias de que trata o art. 2º, da Lei 12.732/2012, e deve ser implementada, efetivamente, a regulação do fluxo de usuários entre os pontos da rede de atenção à saúde, visando à garantia da referência, de acordo com as necessidades de saúde dos usuários. O Denasus deve acompanhar o cumprimento da decisão.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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