O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quinta-feira (04) que, em todo o país, mais de 2,6 milhões de eleitores estão em situação irregular. Quem não votou nem justificou a ausência às urnas nas últimas três eleições têm até o próximo dia 6 de maio para regularizar a situação.
De acordo com o Tribunal, quem não acertar contas com a Justiça Eleitoral pode ter o título cancelado. O TSE informa que são incluídas eleições regulares e suplementares e que cada turno é considerado uma eleição.
O título de eleitor, conforme o TSE, é necessário para obter passaporte ou carteira de identidade e para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Concurso – Para inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e prática de ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda igualmente é cobrado o título de eleitor. Sem título, o eleitor não consegue certidão de quitação eleitoral nem documentos em repartições diplomáticas.
O eleitor pode consultar sua situação no portal do TSE, na opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.
Quem estiver em situação irregular terá de pagar uma multa no valor de R$ 3,50. Depois precisa ir ao cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.
Também é possível fazer o processo pela internet, no portal do TSE, na opção quitação de multas. Ainda assim, é preciso levar a documentação ao cartório eleitoral.
Resolução do TSE estabelece o prazo para a atualização do cadastro eleitoral, bem como os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.
(Agência Brasil com informações da Assessoria de Comunicação do TSE)





