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    Home»Brasil»Governo extingue a partir de junho mais de 13 mil cargos efetivos
    Brasil

    Governo extingue a partir de junho mais de 13 mil cargos efetivos

    Aquiles Emir12 de abril de 201904 Mins Read
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    Passado um mês do decreto presidencial que extinguiu 21 mil cargos comissionados, funções e gratificações da esfera federal, o governo Jair Bolsonaro anunciou o fim de 13.231 vagas. Desta vez, são cargos efetivos da administração pública federal que já estão vagos ou que devem vagar nos próximos meses.

    De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, mais de 93% desses cargos já estão vagos. Apenas 916 aguardam a desocupação pelos órgãos aos quais estão submetidos.

    Assessores do governo explicaram que as funções aplicadas a estas vagas estão obsoletas para a atual dinâmica. Entre cargos incluídos no decreto figuram os de jardineiro, técnico em radiologia, guarda de endemias, mestre de lancha e operador de máquinas agrícolas.

    As vagas elencadas no texto oficial deixam de existir a partir de 12 de junho de 2019, reduzindo organogramas dos Ministérios da Economia e da Saúde, da Advocacia Geral da União, da Fundação Nacional de Saúde e do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

    O enxugamento da máquina pública e a ampliação da eficiência dos serviços prestados à população têm sido reforçados pela equipe de Bolsonaro desde o início do governo. No caso de cargos comissionados, funções e gratificações extintos com o decreto de 13 de março deste ano, a expectativa do governo era de economia de mais de R$ 190 milhões anuais.

    DECRETO Nº 9.754, DE 11 DE ABRIL DE 2019

    Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “b”, da Constituição,

    D E C R E T A:

    Art. 1º Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

    I – vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II; e

    II – vagos constantes do Anexo III.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 12 de junho de 2019.

    Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO

    MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

    ANEXO I

    CARGOS VAGOS E QUE VIEREM A VAGAR CUJO REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA INGRESSO É DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO OU NÍVEL AUXILIAR

     

    DENOMINAÇÃO DO GRUPO

    CÓDIGO DO

    CARGO

    DENOMINAÇÃO DO CARGO

    NÍVEL

    QUANTIDADE DE CARGOS

    APROVADOS

    OCUPADOS

    VAGOS

    NÍVEL MÉDIO-FUNDAÇÕES/AUT./AUT. ESPEC.

    042037

    TÉCNICO CONTABILIDADE

    NI

    1

    1

    0

    PLANO DE CAR CARG C&T PRO INO SAÚDE PUBL

    157036

    AUX DE ADMINISTRAÇÃO

    NI

    1

    1

    0

    PLANO DE CAR CARG C&T PRO INO SAÚDE PUBL

    157073

    TÉCNICO DE ESTATÍSTICA

    NI

    1

    1

    0

    CARREIRA DA PREV. DA SAÚDE E DO TRABALHO

    422254

    ASSISTENTE EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    NI

    1

    0

    1

    CARREIRA DA PREV. DA SAÚDE E DO TRABALHO

    422329

    MESTRE DE LANCHA

    NI

    38

    22

    16

    CARREIRA DA PREV. DA SAÚDE E DO TRABALHO

    422393

    TÉCNICO ESTATÍSTICA

    NI

    3

    0

    3

    CARREIRA DA PREV. DA SAÚDE E DO TRABALHO

    422410

    VISITADOR SANITÁRIO

    NI

    1.056

    642

    414

    PLANO ESPECIAL DE CARGOS – EMBRATUR

    475061

    ATENDENTE BILÍNGUE

    NI

    4

    0

    4

    PLANO GERAL DE CARGOS PODER EXECUTIVO

    481022

    AGENTE DE DILIGÊNCIA TRIB MARÍTIMO

    NI

    1

    0

    1

    PLANO GERAL DE CARGOS PODER EXECUTIVO

    481046

    ANALISTA DE SISTEMAS

    NI

    3

    2

    1

    PLANO GERAL DE CARGOS PODER EXECUTIVO

    481278

    OPERADOR DE MAQ AGRÍCOLAS

    NI

    2

    0

    2

    PLANO GERAL DE CARGOS PODER EXECUTIVO

    481327

    TÉCNICO AGRÍCOLA

    NI

    122

    2

    120

    QUADRO DE PESSOAL DA IMPRENSA NACIONAL

    490036

    ARTÍFICE DE ARTES GRÁFICAS

    NI

    64

    16

    48

    QUADRO DE PESSOAL DA IMPRENSA NACIONAL

    490058

    ARTÍFICE DE ARTES GRÁFICAS

    NA

    20

    17

    3

    PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

    701638

    JARDINEIRO

    NA

    194

    190

    4

    TOTAL

    1.511

    894

    617

    ANEXO II

    CARGOS VAGOS E QUE VIEREM A VAGAR NO QUANTITATIVO, GRUPO E ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ESPECIFICADOS, CUJO REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA INGRESSO É DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

     

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Eduardo Braide usou o mesmo argumento de Edivaldo Holanda Júnior, na eleição municipal de São Luís em 2026, e que ele criticava, para não ir ao debate na Band Maranhão, neste domingo, dia 09. “Debate só vale a pena na Globo”.

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