Passado um mês do decreto presidencial que extinguiu 21 mil cargos comissionados, funções e gratificações da esfera federal, o governo Jair Bolsonaro anunciou o fim de 13.231 vagas. Desta vez, são cargos efetivos da administração pública federal que já estão vagos ou que devem vagar nos próximos meses.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, mais de 93% desses cargos já estão vagos. Apenas 916 aguardam a desocupação pelos órgãos aos quais estão submetidos.
Assessores do governo explicaram que as funções aplicadas a estas vagas estão obsoletas para a atual dinâmica. Entre cargos incluídos no decreto figuram os de jardineiro, técnico em radiologia, guarda de endemias, mestre de lancha e operador de máquinas agrícolas.
As vagas elencadas no texto oficial deixam de existir a partir de 12 de junho de 2019, reduzindo organogramas dos Ministérios da Economia e da Saúde, da Advocacia Geral da União, da Fundação Nacional de Saúde e do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
O enxugamento da máquina pública e a ampliação da eficiência dos serviços prestados à população têm sido reforçados pela equipe de Bolsonaro desde o início do governo. No caso de cargos comissionados, funções e gratificações extintos com o decreto de 13 de março deste ano, a expectativa do governo era de economia de mais de R$ 190 milhões anuais.
DECRETO Nº 9.754, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “b”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I – vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II; e
II – vagos constantes do Anexo III.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 12 de junho de 2019.
Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
ANEXO I
CARGOS VAGOS E QUE VIEREM A VAGAR CUJO REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA INGRESSO É DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO OU NÍVEL AUXILIAR
|
DENOMINAÇÃO DO GRUPO |
CÓDIGO DO CARGO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE DE CARGOS |
||
|
APROVADOS |
OCUPADOS |
VAGOS |
||||
|
NÍVEL MÉDIO-FUNDAÇÕES/AUT./AUT. ESPEC. |
042037 |
TÉCNICO CONTABILIDADE |
NI |
1 |
1 |
0 |
|
PLANO DE CAR CARG C&T PRO INO SAÚDE PUBL |
157036 |
AUX DE ADMINISTRAÇÃO |
NI |
1 |
1 |
0 |
|
PLANO DE CAR CARG C&T PRO INO SAÚDE PUBL |
157073 |
TÉCNICO DE ESTATÍSTICA |
NI |
1 |
1 |
0 |
|
CARREIRA DA PREV. DA SAÚDE E DO TRABALHO |
422254 |
ASSISTENTE EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
NI |
1 |
0 |
1 |
|
CARREIRA DA PREV. DA SAÚDE E DO TRABALHO |
422329 |
MESTRE DE LANCHA |
NI |
38 |
22 |
16 |
|
CARREIRA DA PREV. DA SAÚDE E DO TRABALHO |
422393 |
TÉCNICO ESTATÍSTICA |
NI |
3 |
0 |
3 |
|
CARREIRA DA PREV. DA SAÚDE E DO TRABALHO |
422410 |
VISITADOR SANITÁRIO |
NI |
1.056 |
642 |
414 |
|
PLANO ESPECIAL DE CARGOS – EMBRATUR |
475061 |
ATENDENTE BILÍNGUE |
NI |
4 |
0 |
4 |
|
PLANO GERAL DE CARGOS PODER EXECUTIVO |
481022 |
AGENTE DE DILIGÊNCIA TRIB MARÍTIMO |
NI |
1 |
0 |
1 |
|
PLANO GERAL DE CARGOS PODER EXECUTIVO |
481046 |
ANALISTA DE SISTEMAS |
NI |
3 |
2 |
1 |
|
PLANO GERAL DE CARGOS PODER EXECUTIVO |
481278 |
OPERADOR DE MAQ AGRÍCOLAS |
NI |
2 |
0 |
2 |
|
PLANO GERAL DE CARGOS PODER EXECUTIVO |
481327 |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
NI |
122 |
2 |
120 |
|
QUADRO DE PESSOAL DA IMPRENSA NACIONAL |
490036 |
ARTÍFICE DE ARTES GRÁFICAS |
NI |
64 |
16 |
48 |
|
QUADRO DE PESSOAL DA IMPRENSA NACIONAL |
490058 |
ARTÍFICE DE ARTES GRÁFICAS |
NA |
20 |
17 |
3 |
|
PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO |
701638 |
JARDINEIRO |
NA |
194 |
190 |
4 |
|
TOTAL |
1.511 |
894 |
617 |
ANEXO II
CARGOS VAGOS E QUE VIEREM A VAGAR NO QUANTITATIVO, GRUPO E ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ESPECIFICADOS, CUJO REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA INGRESSO É DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO



