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    Home»Maranhão»Convocados para trabalhar nesta quinta não têm direito a hora extra, pois Corpus Christi não é feriado em São Luís
    Maranhão

    Convocados para trabalhar nesta quinta não têm direito a hora extra, pois Corpus Christi não é feriado em São Luís

    Aquiles Emir20 de junho de 201913 Mins Read
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    AQUILES EMIR

    Empregados convocados para trabalhar nesta quinta-feira (20) em São Luís não têm direito a hora extra dobrada, descanso em outra data do mês como compensação pelo dia trabalhado, muito menos a gratificação ao fim da jornada, como geralmente ocorre nas empresas do comércio. É que mesmo respeitado na maioria dos municípios brasileiros, Corpus Christi deixou de ser feriado na capital maranhense desde 1996 quando a Câmara Municipal trocou a data pelo 08 de setembro, dia de fundação da cidade.

    Com a limitação, por lei federal, de quatro feriados por município, São Luís passou a ter uma distorção por contar com cinco, o que levou a Associação Comercial do Maranhão a ingressar com uma ação judicial para eliminação de um e o sacrificado seria o 08 de setembro, por se tratar, até então, de feriado cívico, enquanto a legislação federal só admite religiosos.

    Para salvar a folga no aniversário da cidade, coube ao vereador Pavão Filho (PDT) a iniciativa de apresentar um projeto de lei para transformá-lo no Dia da Natividade de Nossa Senhora e tirou Corpus Christi da lista dos feriados, mas a data continuou sendo de guarda para repartições públicas, estabelecimentos bancários e outros, já que, por ser feriado facultativo, o dia torna-se de guarda na maioria do país.

    Outras capitais também não seguem o feriado, como é o caso de João Pessoa (PB),que o trocou pelo Dia de São João (24 de junho).

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    No Maiobão, na Grande São Luís, é feriado, embora não seja na capital

    Vale ressaltar que nos demais municípios maranhense o dia é de feriado, portanto quem tem emprego em São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, que pela suas proximidades se confundem com São Luís, e forem trabalhar neste dia seus direitos trabalhistas estão assegurados.

    A Federação do Comércio expediu nota orientando as empresas filiadas sobre a data:

    A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que, no dia 20 de junho de 2019, o comércio de São Luís poderá funcionar normalmente, apesar da data religiosa de Corpus Christi.

    A Fecomércio-MA esclarece, ainda, que a data não é considerada feriado, não consta nas legislações municipal, estadual, tampouco federal e, portanto, o trabalho nesse dia é considerado normal, não incidindo pagamento de horas extras e nem gratificações extraordinárias para os funcionários.

    Saiba quais são os feriados municipais de São Luís:

    • Sexta-feira Santa (data rotativa)
    • 29 de junho – Dia de São Pedro
    • 08 de setembro – Natividade de Nossa Senhora e fundação da cidade.
    • 08 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Conceição

     

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    View 1 Comment

    1 comentário

    1. Antonio Froes on 20 de junho de 2019 09:41

      Data correta 08dezembro

      Reply
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    Demonstre sua humanidade: 1   +   9   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    CONVERSA FRANCA Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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