AQUILES EMIR
Empregados convocados para trabalhar nesta quinta-feira (20) em São Luís não têm direito a hora extra dobrada, descanso em outra data do mês como compensação pelo dia trabalhado, muito menos a gratificação ao fim da jornada, como geralmente ocorre nas empresas do comércio. É que mesmo respeitado na maioria dos municípios brasileiros, Corpus Christi deixou de ser feriado na capital maranhense desde 1996 quando a Câmara Municipal trocou a data pelo 08 de setembro, dia de fundação da cidade.
Com a limitação, por lei federal, de quatro feriados por município, São Luís passou a ter uma distorção por contar com cinco, o que levou a Associação Comercial do Maranhão a ingressar com uma ação judicial para eliminação de um e o sacrificado seria o 08 de setembro, por se tratar, até então, de feriado cívico, enquanto a legislação federal só admite religiosos.
Para salvar a folga no aniversário da cidade, coube ao vereador Pavão Filho (PDT) a iniciativa de apresentar um projeto de lei para transformá-lo no Dia da Natividade de Nossa Senhora e tirou Corpus Christi da lista dos feriados, mas a data continuou sendo de guarda para repartições públicas, estabelecimentos bancários e outros, já que, por ser feriado facultativo, o dia torna-se de guarda na maioria do país.
Outras capitais também não seguem o feriado, como é o caso de João Pessoa (PB),que o trocou pelo Dia de São João (24 de junho).

Vale ressaltar que nos demais municípios maranhense o dia é de feriado, portanto quem tem emprego em São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, que pela suas proximidades se confundem com São Luís, e forem trabalhar neste dia seus direitos trabalhistas estão assegurados.
A Federação do Comércio expediu nota orientando as empresas filiadas sobre a data:
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que, no dia 20 de junho de 2019, o comércio de São Luís poderá funcionar normalmente, apesar da data religiosa de Corpus Christi.
A Fecomércio-MA esclarece, ainda, que a data não é considerada feriado, não consta nas legislações municipal, estadual, tampouco federal e, portanto, o trabalho nesse dia é considerado normal, não incidindo pagamento de horas extras e nem gratificações extraordinárias para os funcionários.
Saiba quais são os feriados municipais de São Luís:
- Sexta-feira Santa (data rotativa)
- 29 de junho – Dia de São Pedro
- 08 de setembro – Natividade de Nossa Senhora e fundação da cidade.
- 08 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Conceição





1 comentário
Data correta 08dezembro