O Presidente da República, Jair Bolsonaro, determina ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de despachos publicados nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União, que suspenda o uso de radares “estáticos, móveis e portáteis” até que o Ministério da Infraestrutura “conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”.
De acordo com o documento, a medida tem por objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
O despacho do presidente pede também que o ministério “proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal.
Ao deixar o Palácio da Alvorada, nesta manhã, Bolsonaro destacou que os radares fixos, aqueles instalados em postes ao lado das rodovias, não entram nessa suspensão, pois o governo tem contratos com empresas que operam esses equipamentos. “Não vamos alterar contratos”, disse. O presidente já afirmou, entretanto, que a intenção é, ao fim do prazo, não renovar esses contratos.

Recolhimento – A PRF determinou que “todos os gestores e servidores” suspendam o uso e recolham “equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis”. Em nota encaminhada à imprensa, a PRF informa que a determinação vale até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.
Conforme o comunicado da PRF, estão revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais. Os policiais rodoviários também deverão rever normas internas sobre a atividade de fiscalização de trânsito quando a cargo da PRF.
A direção da PRF pede que sejam “adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação” a cargo do Ministério da Infraestrutura.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/08/2019 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Presidência da República/Despachos do Presidente da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
Considerando o disposto no inciso II do caput do art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no inciso I do § 4º do art. 10 e nos incisos I e VIII do caput do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, determino ao Ministério da Infraestrutura que, para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade, proceda à reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas, especialmente quanto ao uso de equipamentos estáticos, móveis e portáteis. Em 14 de agosto de 2019.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Considerando o disposto no inciso XII do caput do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e nos incisos II e III docaputdo art. 47 do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, determino ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que, para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade, proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal e suspenda o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas determinada pelo Despacho do Presidente da República de 14 de agosto de 2019. Em 14 de agosto de 2019.
(Agência Brasil)



